RÁDIO BPA

TV BPA

Presidente da CBAt destaca importância do “Permit” para regulamentação de corridas no Piauí

Presidente da CBAt destaca importância do “Permit” para regulamentação de corridas no Piauí

Taxa para correr: federação vai cobrar até R$ 4,5 mil para realização de corridas
O presidente da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), Wlamir Motta Campos, esteve em Teresina, no Piauí, para debater, junto à Federação Piauiense de Atletismo (FPI) e aos organizadores das corridas de rua, a necessidade da implantação do “Permit”, taxa de autorização técnica para a realização de provas de corrida no estado, que passou a ser obrigatória em 2026. Segundo o dirigente, a permissão vai proporcionar mais segurança aos corredores e gaarntir a regulamentação das provas.
Wlamir Motta Campos, presidente da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt)
Rede Clube
– É fundamental esclarecer que se trata de uma exigência legal, cujo propósito é garantir a integridade física do atleta. Por exemplo, o “Permit” assegura que o percurso esteja medido; que os postos de hidratação estejam nos locais corretos; que existam ambulâncias, equipes médicas e paramédicas proporcionais ao número de atletas; que haja banheiros químicos; e que, no caso dos atletas de elite, o pagamento da premiação seja realizado logo após a prova – destacou o presidente da CBAt, que continuou:
– É importante destacar também a necessidade de regulamentação. Em Teresina, há problemas relacionados à realização de várias provas simultâneas, disputando o mesmo espaço. Essa dificuldade não é exclusiva da federação; o Departamento de Trânsito e outros órgãos também enfrentam esse desafio. Com o “Permit”, essa organização será possível, permitindo a realização de duas provas com qualidade – pontuou Wlamir Motta.
Federação agenda reunião com organizadores do Piauí; “Permit” será debatido
Federação Piauiense de Atletismo estabelece taxa de até R$ 4,5 mil para realização de corridas de rua; entenda
FPI e organizadores de corrida de rua se reúnem para debater implantação do “Permit”
Wlamir Motta Campos, presidente da CBAt, e Maria da Paz, presidente da FPI
Maurício Soares/ge
Além disso, o presidente da CBAt afirmou que o “Permit” garantiu que as provas sejam válidas e contabilizadas para o ranking e para a concessão do Bolsa Atleta. Ressaltou ainda que os valores arrecadados pela taxa serão destinados ao investimento no atletismo piauiense.
– O “Permit” também garante que as provas sejam válidas para efeito de ranking e para concessão de Bolsa Atleta, seja federal, municipal ou estadual. O “Permit” agrega valor às provas e às corridas de rua, que apresentam crescimento expressivo – afirmou Wlamir.
– O estado possui tradição no atletismo, inclusive com medalhista olímpico. Ressalta-se que o recurso do “Permit” é 100% investido no atletismo piauiense, da base ao alto rendimento – finalizou o presidente da CBAt.
Fotógrafo arma rede e fica pendurado em ponte para fotografar corredores
Circuito Clube Corrida de Rua de Parnaíba em 2025
Rede Clube
A implantação da taxa “Permit” pela Federação de Atletismo local repercutiu negativamente entre os organizadores e participantes de corridas de rua do Piauí. A autorização técnica varia entre R$ 750 a R$ 4,5 mil, conforme o número de participantes de cada prova. Confira detalhes abaixo.
Entenda o “Permit”
Federação de Atletismo estabelece taxa para realização de corridas de rua no Piauí
A Federação Piauiense de Atletismo (FPI) informou que passará a cobrar o Permit, uma autorização técnica para a realização de corridas de rua a partir de janeiro de 2026. A entidade comunicou a decisão por meio de uma nota circular, publicada no seu estatuto oficial, no fim de 2025.
A certificação servirá para atestar que o evento cumpra as normas de organização, segurança e regulamentação estabelecidas pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e pela Federação Internacional de Atletismo.
Além disso, segundo a FPI, o Permit também é necessário para validar os resultados, garantir a segurança dos atletas e assegurar a qualidade técnica da corrida.
Presidente da Federação Piauiense de Atletismo, Maria da Paz Pereira pontuou detalhes sobre o “Permit”.
– A Federação realiza a parte de fiscalização e insere os resultados dos atletas junto com a Confederação Brasileira de Atletismo. Assim, a maior dúvida das pessoas é sobre como o dinheiro será utilizado – explicou a gestora.
– É importante lembrar que o atletismo não é composto apenas por corrida de rua, mas também por provas de pista e campo, que representam uma das maiores dificuldades. Em relação às cobranças do Permit, tudo terá de ser devidamente prestado contas à Confederação Brasileira de Atletismo, da qual também recebemos uma pequena verba – completou.
Circuito Clube Corrida de Rua de Parnaíba em 2025
Eduardo Amorim
O valor da taxa do Permit dependerá da quantidade de inscritos em cada evento. Para corridas com 200 a 300 atletas, o valor será de R$ 750. O valor mais alto cobrado pela FPI será para corridas com mais de 2 mil atletas, de R$ 4.500. Veja a tabela abaixo.
Valores do “Permit” em relação ao número de corredores
Permit A: 250–300 atletas – R$ 750,00;
Permit B: 301–500 atletas – R$ 1.750,00;
Permit C: 501–1000 atletas – R$ 2.300,00;
Permit D: 1001–1500 atletas – R$ 3.100,00;
Permit E: 1501–1800 atletas – R$ 3.850,00;
Permit F: 1801–2000 atletas – R$ 4.100,00;
Permit G: Acima de 2000 – R$ 4.500,00.
O que o diz o regulamento da FPI sobre o “Permit”?
1.2 O que é o “Permit”?
O “Permit” é uma certificação emitida por esta Federação que atesta que o evento cumpre rigorosamente as normas de organização, segurança e regulamentação estabelecidas pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e pela World Athletics (WA / Federação Internacional de Atletismo).
A obtenção do “Permit” garante que a prova está apta a ocorrer, assegurando aspectos cruciais como:
1.2.1. Segurança dos Atletas: Verificação de itens indispensáveis, como a presença de ambulâncias, equipe médica, seguro de vida para os participantes e pontos de hidratação adequados.
1.2.2. Qualidade Técnica: Aferição oficial do percurso, sinalização correta e conformidade com as regras da modalidade.
1.2.3. Validação de Resultados: Apenas os resultados de provas com “Permit” serão oficialmente reconhecidos para fins de ranking estadual e nacional.
2. Fundamentação Legal e Jurídica
A exigência de autorização da entidade desportiva competente não é uma formalidade administrativa, mas uma obrigação legal com sólido respaldo.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997): O artigo 67, inciso I, determina que provas desportivas em vias abertas à circulação dependem de “prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e de autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas”. A jurisprudência confirma a legalidade dessa exigência em diversas decisões judiciais, reforçando a aplicação do CTB em conjunto com a legislação desportiva.
Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023): A legislação estabelece, em seu artigo 153, a necessidade de autorização para a realização de eventos em vias públicas, consolidando o papel das federações na organização e fiscalização da modalidade.
A medida visa proteger o ecossistema do atletismo no Piauí, assegurando que o crescimento da modalidade ocorra de forma organizada, segura e sustentável. A falha na organização pode acarretar responsabilização civil dos organizadores por danos aos atletas, como demonstrado em casos análogos.
3. Consequências da Ausência do “Permit”
A realização de uma corrida de rua sem a devida autorização técnica desta Federação sujeitará os organizadores a diversas consequências legais e desportivas, entre as quais:
Responsabilidade Civil em Caso de Acidentes: A ausência do “Permit” caracteriza falha no dever de segurança e conduta negligente por parte do organizador. Em caso de acidentes com atletas ou público, a jurisprudência atribui responsabilidade civil ao organizador, que poderá ser condenado a pagar indenizações por danos materiais, morais e estéticos, conforme decisões em eventos esportivos sem estrutura adequada.
Invalidade dos Resultados: Os tempos e classificações obtidos em provas não chanceladas (“sem Permit”) não terão validade oficial perante a FPI e a CBAt. Isso significa que não serão computados para rankings, índices ou qualquer outro registro oficial.
Sanções Administrativas e Judiciais: Além da responsabilidade civil, o organizador estará sujeito a sanções administrativas previstas em regulamento da Federação, como advertência, multa e possível suspensão do direito de organizar eventos futuros. A FPI também poderá adotar medidas judiciais para impedir a realização de eventos irregulares. geRead More