Atlético-MG recorre de decisão em processo contra o Galo da Madrugada
Galo da Madrugada vence “rinha” na Justiça contra mascote do Atlético-MG
O Atlético-MG recorreu da decisão da Justiça que negou a anulação do registro da marca “Galo Folia”, usado pelo bloco Galo da Madrugada, de Recife. O clube mineiro já se posicionou sobre o episódio em nota oficial anteriormente. Segundo o Atlético, a anulação se refere às atividades esportivas do bloco.
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No documento enviado à 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a diretoria do Alvinegro destaca:
“A pretensão do Apelante não é a inviabilização das atividades de carnaval do Primeiro Apelado, titular da marca em Galo Folia. O que se busca é, de forma proporcional, razoável e juridicamente adequada, a exclusão das atividades relacionada ao esporte”, diz o texto.
“Não se busca acabar com as atividades de carnaval e festas da marca anulanda, mas sim proteger o registro anterior do Apelante em seu nicho de mercado”, cita ainda.
Em entrevista à Rádio 98FM, o CEO do Atlético, Pedro Daniel explicou a origem do processo.
– Foi uma disputa iniciada em 2012. Foi judicializado só 10 anos depois, em 2022. Ocorre que houve uma inscrição, numa sublinha, de atividade esportiva. Tudo que tem atividade esportiva, nós temos a propriedade. Há um mapeamento de proteção à marca do Galo. Pode usar Galo, mas desde que não esteja atrelada à atividade esportiva.
– O Atlético apoia todas as manifestações culturais. O único ponto é que foi feito um registro de marca em atividade esportiva. Por isso, foi sinalizado dentro do jurídico e iniciada a discussão.
Galo do Atlético-MG e Galo da Madrugada
Arte/Globo Esporte
Entenda o caso
O pedido do Atlético é relativo à marca “Galo Folia” do tradicional bloco de carnaval de Recife, válido para atividades esportivas. Na decisão da 9ª Vara Federal, a juíza Quézia Silvia Reis afirmou que, apesar do termo “galo” ser utilizado tanto pelo clube quanto pelo bloco, não há risco de confusão ou associação indevida entre marcas.
“Ademais, embora uma mesma pessoa possa gostar de futebol e carnaval, o público é abordado em momentos de consumo diferentes, assim, não é crível que o público confundiria um bloco de carnaval com uma marca de futebol devido à notoriedade distinta de cada um em seu segmento”, diz trecho da decisão.
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