BFC diz que vai recorrer de decisão judicial sobre perda de cotas para empresa de Adalberto Baptista
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O Botafogo Futebol Clube (BFC) informou que vai recorrer da decisão judicial que determinou a adjudicação de cotas para a Trexx, de Adalberto Baptista e que compõe o quadro societário da Botafogo SA, por meio de um processo movido contra a entidade e Instituto Botafogo.
Segundo decisão da 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), a empresa do investidor, empresário e presidente do Conselho Administrativo da SA conseguiu ficar com 966.232 cotas, vendidas a R$ 1 real, por conta de uma dívida de R$ 966.231,97 com a Border Intermediações de Negócios Esportivos LTDA e Paulo Henrique Francez no programa de intercâmbio do Instituto Botafogo.
– O processo não transitou em julgado, pois tem um recurso pendente de julgamento e, em cima desta última decisão, será interposto novo recurso – informou o BFC em nota.
Cadeiras cativas do Estádio Santa Cruz, casa do Botafogo-SP, em Ribeirão Preto (SP)
Douglas Moreti/Ag.Paulistão
Ainda segundo o clube, essa dívida está inclusa no Regime Centralizado de Execuções (RCE), em que o BFC precisa estruturar a lista de credores perante à Justiça para pagamento dos débitos.
O BFC também informou que, mesmo que a decisão desse processo seja pela perda das cotas, o clube ainda segue como majoritário na composição da Botafogo SA. De início, o BFC tem 60% das cotas e a Trexx 40%. Haveria, no entanto, uma diminuição desta diferença.
Há outros processos em curso na Justiça que, caso sejam desfavoráveis ao BFC, aí sim pode haver a troca da composição societária da SA.
Origem da ação
A ação se deu pela cobrança da Border e de Paulo Henrique Francez das dívidas do projeto de intercâmbio do Botafogo Academy, que funcionava no CT do antigo clube Olé Brasil. O nome é o mesmo do novo CT do Botafogo, às margens da Rodovia Cândido Portinari, e que já está em atividade.
Como o BFC não tem fonte de receita ou bens penhoráveis, o patrimônio atual é formado pelas cotas dentro do acordo da Botafogo SA e pelo estádio Santa Cruz.
Desta forma, nesta ação, a Justiça determinou a penhora das cotas que o BFC possuía no acordo com a SA.
Botafogo Academy tinha projetos de intercâmbio. Na foto, de 2014, garotos de Benin participaram das atividades
Divulgação/Ag. Botafogo
Segundo a juíza Rebeca Rebeca Mendes Batista, da 10ª Vara Cível, a Trexx tinha o direito de preferência para adjudicação das cotas por conta do acordo societário com o BFC.
Caso o recurso final não seja aceito, a Junta Comercial fará a transferência definitiva dessas ações.
O BFC apresentou embargos contra a adjudicação das cotas e alegou, inclusive, ilegitimidade passiva e nulidades processuais para que a Trexx ficasse com as ações, mas a juíza apontou que o Código de Processo Civil de 2015 extinguiu esse tipo de recurso.
Adalberto Baptista, presidente do Conselho Administrativo da Botafogo SA, que forma a SAF do Botafogo-SP
Rodrigo Corsi/Ag. Paulistão
A magistrada ainda classificou a conduta do BFC como sendo de má-fé ao apresentar argumentos já analisados anteriormente como recursos para, segundo ela, retardar o andamento e o desfecho do processo.
Por isso, uma multa de 5% do valor da causa foi aplicada ao Botafogo Futebol Clube, representando R$ 48,3 mil, além dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da multa.
Mais uma disputa
Além desse trâmite processual, BFC e Adalberto Baptista ainda disputam o rompimento da sociedade na Câmara de Comércio Brasil Canadá, órgão particular destinado a resolução de entraves judiciais empresariais.
Entre as alegações, o clube diz que a empresa que administra o futebol profissional do Tricolor e parte do estádio não cumpre os repasses previstos na Lei da SAF, além de tomar decisões unilaterais sem ou com pouca participação de membros do BFC, entre outros questionamentos.
Botafogo Futebol Clube entra com processo para romper contrato da SA
No entanto, ainda não há um prazo para que o caso seja analisado e, posteriormente, julgado pela Câmara.
Caso o BFC saia vencedor, além de destituir a Trexx, deve ter metade do valor pago à Câmara, estimado em R$ 800 mil, reembolsado pela empresa, que não quis fazer o pagamento dividido para início do processo conforme deve acontecer em casos de divergência entre os sócios. geRead More


