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“Não existe a menor possibilidade da perda dos pontos”, diz técnico do Vasco-AC sobre pedido da Adesg

“Não existe a menor possibilidade da perda dos pontos”, diz técnico do Vasco-AC sobre pedido da Adesg

O técnico Eric Rodrigues, do Vasco-AC, demonstrou tranquilidade para a sequência do processo que envolve o pedido da Adesg ao Tribunal de Justiça Desportiva do Acre (TJD-AC) para a perda de pontos do Cruz-Maltino no Campeonato Acreano Série A.
Eric Rodrigues, técnico do Vasco-AC
Arquivo pessoal/Sueli Rodrigues
O time do interior, auxiliado pelo advogado Atevaldo Santana, entrou com um recurso no TJD-AC por conta da escalação do meia Matheus Manga, no dia 24 de janeiro, no confronto entre as duas equipes pela segunda rodada do estadual. O pedido foi de enquadramento no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Na ocasião, Matheus Manga chegou a entrar em campo e participou do aquecimento, mas foi retirado da partida poucos minutos antes do árbitro Marcos Santos apitar o início do jogo.
Manga no gramado antes da partida do Vasco-AC contra a Adesg
Arquivo pessoal/Jhon Lennon
– O Vasco (…) tem muita tranquilidade, não existe a menor possibilidade da perda dos pontos, tendo em vista que o atleta sequer contém na súmula, tendo em vista que antes do início da partida o atleta foi retirado e que o principal, o princípio básico de qualquer pessoa que vai ser julgada, de qualquer réu, é ter o direito a ampla defesa, o direito ao contraditório e que o atleta teve sua defesa cerceada por nunca ter sido comunicado sequer de algum julgamento e que o clube também nunca foi comunicado de nenhum julgamento – disse Eric Rodrigues, alegando ainda que nem Matheus Manga e nem o Vasco-AC foram comunicados.
– Então, a punição por si só já não tem legalidade e, posteriormente, após o julgamento, o clube também em momento nenhum foi comunicado que o atleta estava suspenso, assim como o próprio atleta nunca foi comunicado. Ainda que o atleta tivesse jogado, o clube não perderia os pontos, tendo em vista que o atleta teve sua defesa cerceada. O clube que foi comunicado foi o São Francisco, inclusive quando o atleta não tinha mais nenhum vínculo com o São Francisco.
Entenda o caso
O meia Matheus Manga foi escalado para entrar em campo mesmo não podendo atuar por conta de suspensão a cumprir.
Matheus Manga antes do início da partida contra a Adesg
Arquivo pessoal/Jhon Lennon
O jogador chegou a entrar em campo, participou do aquecimento inicial no gramado, mas foi substituído antes do árbitro Marcos Santos começar a partida. A ocorrência foi relatada na súmula.
Ocorrência da substituição de Matheus Manga foi registrado na súmula da partida
Reprodução/FFAC
A substituição de Manga não foi considerada como uma das cinco que o time tem direito ao longo da partida.
Entenda o que diz o artigo 214 do CBJD
Conforme do CBDJ, o artigo 214 tem a seguinte redação: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.
Neste artigo a pena é para a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente” e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator;
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados;
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos;
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.
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