RÁDIO BPA

TV BPA

Reforma trabalhista na Argentina: entenda o que muda em relação à legislação atual

Reforma trabalhista na Argentina: entenda o que muda em relação à legislação atual

 Entenda o motivo da greve geral na Argentina
O Senado argentino aprovou nesta sexta-feira (20), a reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei. Os parlamentares precisaram reavaliar o texto depois que houve modificação pela Câmara dos Deputados já na madrugada de hoje.
Os deputados aprovaram a reforma trabalhista com 135 votos a favor e 115 contra — seis a mais do que o mínimo necessário para a aprovação. Para isso, o governo precisou retirar o principal ponto de discórdia: um artigo que alterava as regras de licenças médicas. Na versão original, a remuneração mensal dos trabalhadores afastados por doença seria reduzida.
📱Baixe o app do g1 para ver notícias em tempo real e de graça
Dos atuais 100% do salário, o pagamento cairia para 75% ou até 50%, a depender do motivo do afastamento. Com a retirada desse trecho, o texto avançou, mas manteve outros pontos sensíveis, como a criação de um fundo destinado a financiar as indenizações pagas pelos empregadores em casos de demissão.
Esse fundo será abastecido com contribuições patronais hoje destinadas à Previdência. Na prática, críticos afirmam que a medida cria um mecanismo de financiamento para demissões, ao mesmo tempo em que reduz os recursos do sistema previdenciário argentino.
Entre os pontos que permanecem no texto estão a flexibilização das férias e a ampliação da jornada diária de trabalho para até 12 horas. A expectativa do governo é concluir a tramitação e aprovar a versão final da reforma até 1º de março. (Veja abaixo as principais mudanças)
Considerada uma das mudanças mais amplas na legislação trabalhista argentina desde a redemocratização, a proposta tem como objetivo atualizar regras vistas pelo governo como rígidas e defasadas, reduzir custos trabalhistas e incentivar a criação de empregos formais.
É a primeira vez desde 1943, quando Juan Domingo Perón tornou-se secretário do Trabalho e, posteriormente, presidente da República, que as regras trabalhistas são alteradas por um governo não-peronista.
Especialistas e centrais sindicais alertam que as mudanças podem fragilizar as relações trabalhistas, aumentar a insegurança no emprego e enfraquecer os sindicatos, especialmente entre trabalhadores de menor qualificação.
A expectativa do governo é concluir a tramitação e garantir a aprovação final da proposta até o dia 27, antes de o presidente Javier Milei comparecer ao Congresso Nacional em 1º de março para a abertura do período de sessões ordinárias.
Principais mudanças previstas
O objetivo é atualizar regras consideradas rígidas e defasadas, reduzir custos trabalhistas, ampliar a segurança jurídica e incentivar a criação de empregos formais, defende o governo.
Entre as mudanças estão a flexibilização das férias — que poderão ser divididas em períodos mínimos de sete dias e negociadas fora do intervalo tradicional — e a possibilidade de ampliar a jornada diária de oito para até 12 horas, desde que respeitado o descanso mínimo.
Abaixo, os principais pontos aprovados:
Férias mais flexíveis, que poderão ser fracionadas em períodos mínimos de sete dias e negociadas fora do período tradicional (normalmente de 1º de outubro a 30 de abril);
Restrições a greves em setores considerados essenciais: a reforma exige um mínimo de prestação de serviço entre 50% e 75%, o que limita o poder de paralisação dos sindicatos;
Ampliação do período de experiência para até seis meses — podendo chegar a oito ou 12 em alguns casos —, com indenizações reduzidas;
Flexibilização da jornada, com ampliação de 8 para até 12 horas diárias, desde que respeitado o descanso mínimo, permitindo compensação conforme períodos de maior ou menor demanda, sem pagamento de horas extras;
Mudanças na negociação coletiva, com permissão para acordos diretos entre empresas e sindicatos locais, em detrimento de convenções nacionais;
Alterações em indenizações e demissões, com redução no cálculo das indenizações e possibilidade de pagamento parcelado (em até seis vezes para grandes empresas e até 12 para pequenas e médias);
Licenças médicas e acidentes de trabalho, hoje cobertos pelo sistema de seguros Aseguradora de Riesgos del Trabajo (ART), que passam a ter limite de pagamento em casos de lesões ocorridas fora do ambiente de trabalho;
Combate à informalidade: a proposta elimina multas por falta de registro trabalhista e cria mecanismos de “regularização” dos vínculos, mas proíbe a contratação de monotributistas (regime para autônomos) em funções que deveriam ser de trabalho formal, com relação de dependência.
No setor digital, trabalhadores de aplicativos passam a ser reconhecidos formalmente como autônomos, com regras próprias e um seguro de proteção. Já o teletrabalho deixa de seguir obrigações adicionais estabelecidas durante a pandemia.
Para garantir a aprovação no Senado, o governo negociou cerca de 30 mudanças no texto original.
Entre os principais recuos, retirou o artigo que permitia pagar salários em moeda estrangeira ou por carteiras digitais — como as do Mercado Pago — por não oferecerem as mesmas garantias dos bancos tradicionais, supervisionados pelo Banco Central. Também foi excluído o artigo 44 do capítulo VII, que alterava o sistema de licenças médicas e por doença.
Como funciona atualmente
Antes da reforma em debate, a legislação trabalhista da Argentina era baseada na Lei de Contrato de Trabalho (LCT), de 1974, e tinha caráter fortemente protetivo ao trabalhador. Entre os principais pontos estavam:
Jornada de trabalho: até 8 horas por dia ou 48 horas semanais; jornada noturna limitada a 7 horas, com regras específicas para jornadas mistas.
Horas extras: permitidas, com pagamento de adicional obrigatório de, no mínimo, 50%, podendo ser maior conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho; havia limites legais para evitar abusos.
Férias anuais remuneradas: variavam conforme o tempo de serviço — 14 dias (até 5 anos), 21 dias (5 a 10 anos), 28 dias (10 a 20 anos) e 35 dias (mais de 20 anos) — com pagamento integral antecipado.
Descanso semanal e feriados: descanso semanal obrigatório, preferencialmente aos domingos ou em regime rotativo, além de feriados nacionais remunerados.
Licenças médicas: em caso de doença ou acidente não relacionado ao trabalho, o empregado mantinha 100% do salário por até 3 meses (menos de 5 anos de empresa) ou até 6 meses (mais de 5 anos); os prazos dobravam se houvesse dependentes.
Sindicatos e negociação coletiva: os sindicatos detinham status de representação legal plena de toda a categoria, inclusive de trabalhadores não sindicalizados, e negociavam Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) que abrangiam a maioria dos empregados e, frequentemente, estabeleciam direitos superiores aos mínimos legais. As convenções eram homologadas pelo Ministério do Trabalho.
Demissão sem justa causa: permitida, mas com custo elevado para o empregador; exigia aviso prévio (de 15 dias a 2 meses), integração do mês e indenização equivalente a um salário mensal por ano trabalhado (ou fração superior a três meses), calculada sobre a melhor remuneração do período. Casos de demissão discriminatória podiam gerar penalidades agravadas.
Verbas rescisórias: incluíam saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional e multas, quando aplicáveis.
Proteção judicial: a Justiça do Trabalho aplicava o princípio da proteção ao empregado, com presunção favorável ao trabalhador em conflitos e penalidades severas em casos de informalidade ou fraude contratual.
Aguinaldo (13º salário): pago em duas parcelas semestrais (junho e dezembro), calculadas com base na melhor remuneração do período.
Salário mínimo: vital e móvel, fixado pelo Conselho Nacional de Emprego, com participação do governo, empregadores e sindicatos; o pagamento abaixo do piso era proibido.
Contribuições previdenciárias: o empregador arcava com cerca de 23% do salário bruto (incluindo aposentadoria, saúde e seguro-desemprego), além de outros encargos trabalhistas; o trabalhador contribuía com aproximadamente 11%.
Esse conjunto de regras é frequentemente apontado por críticos como um fator de encarecimento da contratação formal, enquanto defensores argumentam que o modelo garante estabilidade, renda e proteção social aos trabalhadores.
Segundo Francisca Vila, coordenadora de Assuntos Públicos da Prospectiva, o ambiente político segue tenso, com tendência de aumento da pressão da opinião pública, intensificação das críticas da oposição e possibilidade de novas mobilizações no dia do debate, além de negociações paralelas ao texto da proposta.
Agora, o projeto entra em análise nas comissões do Senado e a expectativa é que seja debatido em plenário na próxima semana. Há três cenários possíveis: a aceitação das mudanças e envio ao Poder Executivo; a insistência na versão original, considerada pouco provável; ou a falta de consenso, o que pode adiar a votação.
O presidente da Argentina, Javier Milei, faz um discurso especial durante a 55ª reunião anual do Fórum Econômico Mundial em Davos, Suíça, em 23 de janeiro de 2025.
Reuters
O mercado de trabalho argentino
Dados da Pesquisa Permanente de Domicílios (EPH) do Instituto Nacional de Estatística e Censos (Indec), referentes ao terceiro trimestre de 2025, indicam que a Argentina tinha 13,6 milhões de pessoas ocupadas e cerca de 1 milhão de desempregados — uma taxa de desocupação de 6,6%.
A população economicamente ativa somava 15,4 milhões, o equivalente a 51,4% da população total.
Entre os trabalhadores, 71,9% eram assalariados, mas apenas 63,3% tinham emprego formal com contribuição previdenciária. Somando os autônomos, a informalidade alcança cerca de 43% do mercado.
O setor de serviços reúne aproximadamente 70% dos postos de trabalho, seguido por indústria e construção (22%) e agropecuária (8%). Além disso, mais de um quarto dos ocupados trabalha mais de 45 horas por semana, indicando jornadas prolongadas.
Avaliações e próximos passos
Para Francisca Vila, coordenadora de Assuntos Públicos da Prospectiva, há consenso sobre a necessidade de atualizar a legislação trabalhista diante da estagnação do mercado, mas a proposta gera forte divisão social.
Segundo ela, trata-se de uma das reformas mais relevantes desde a redemocratização, com impacto amplo nas relações de trabalho.
Já a economista Juliana Inhasz, professora do Insper, considera que a reforma pode gerar maior dinamismo econômico e reduzir custos de contratação e demissão, favorecendo a formalização. Mas alerta que as mudanças podem fragilizar as relações trabalhistas, aumentar a insegurança no emprego e enfraquecer os sindicatos, sobretudo entre trabalhadores menos qualificados.
O professor Paulo Renato Fernandes, da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV), avalia que a proposta procura atualizar uma legislação criada para outra realidade econômica.
Para ele, a redução da insegurança jurídica e de entraves burocráticos pode tornar o ambiente de negócios mais previsível e estimular a criação de empregos formais.
Protestos contra o governo na Argentinag1 > Mundo Read More