Vasco-AC e Manga são multados em julgamento do TJD-AC; procuradoria vai recorrer da decisão
A Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Acre (TJD-AC) decidiram por 2 votos a 1, nessa sexta-feira (27), em julgamento na sede da Federação de Futebol do Acre (FFAC), anexa ao Estádio Tonicão, em Rio Branco, pela aplicação de multa de R$ 1 mil ao Vasco-AC e multa de R$ 500 e suspensão de 90 dias ao meia Matheus Manga.
Matheus Manga antes do início da partida contra a Adesg
Arquivo pessoal/Jhon Lennon
As penas foram aplicadas por conta da escalação preliminar do meia no dia 24 de janeiro, no duelo entre Vasco-AC e Adesg, pela segunda rodada do Campeonato Acreano Série A.
Na ocasião, apesar de não ter jogado, Manga não poderia estar em campo por conta de dois jogos de suspensão. Após o ocorrido, a Adesg entrou com recurso no TJD-AC pedindo enquadramento no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e perda de pontos do Cruz-Maltino.
Conforme confirmado pelo procurador Ed Duarte, do TJD-AC, o auditor Nemuel Nolasco foi voto vencido. Ele votou pela perda dos pontos e multas para o clube e o atleta. O auditor Mário Rosas votou pela aplicação de multas ao Vasco-AC e ao jogador, absolvendo o time da perda de pontos, e o presidente da Comissão Disciplinar, Rodrigo Machado, votou pelas multas ao clube e ao atleta, e mais a punição de 90 dias ao jogador.
Vasco-AC x Adesg – 2ª rodada do Campeonato Acreano Série A
Arquivo pessoal/Sueli Rodrigues
A auditora Ruth Souza, que concedeu entrevista à imprensa local sobre o assunto antes do julgamento, se declarou impedida de participar da votação.
Procuradoria vai recorrer
Ed Duarte disse que vai recorrer da decisão da Comissão Disciplinar e, a partir desta segunda-feira (2), entrará com recurso no pleno do TJD-AC. Ele destaca que a Comissão não levou em consideração o artigo 214 do CBJD.
– A procuradoria vai recorrer em relação a desclassificação do artigo 214, porque a gente entende é necessário a perda de pontos, tendo em vista que o clube tinha ciência da punição, inclusive o Tribunal encaminhou três e-mails para os clubes, e é publicado as atas das sessões posteriores ao julgamento. Então, a justificativa que houve tanto do auditor Rosas como do presidente da Machado, no entendimento da procuradoria, não satisfaz a questão do mérito. O atleta adentrou no campo, ele aqueceu e o regulamento tanto do Acreanão, como do CBJD, como o manual de competição da CBF, é muito específico nessa questão. O atleta que tá punido ou da comissão técnica, ele não poderia nem tá no estádio, ele não poderia nem tá lá. São sucessivas situações e provas que foi apostado nos autos, mas que não foi observada – afirma o procurador.
– Essa conduta compromete a isonomia da competição no entendimento da procuradoria, beneficia quem descumpre a decisão judicial em detrimento de quem a respeita, enfraquece a credibilidade da institucional da justiça desportiva, se não reprimida (…) Vamos lutar pra conseguir junto ao pleno pra que o 214 seja aplicado.
Desta forma, o Vasco-AC continua com quatro pontos no estadual e com chances de classificação às semifinais. O time está na sexta posição e volta a campo neste sábado (28) para enfrentar o Galvez, às 15h, no Estádio Tonicão, pela sexta e penúltima rodada da primeira fase.
Entenda o caso
O meia Matheus Manga foi escalado para entrar em campo mesmo não podendo atuar contra a Adesg, no dia 24 de janeiro, por conta de dois jogos de suspensão. Ele foi punido no Campeonato Acreano Série B de 2025 quando defendia o São Francisco.
Matheus Manga recebeu suspensão de dois jogos em 2025
Reprodução/FFAC
O jogador chegou a entrar no gramado, participou do aquecimento inicial, mas foi substituído antes do árbitro Marcos Santos começar a partida. A ocorrência foi relatada na súmula.
Ocorrência da substituição de Matheus Manga foi registrado na súmula da partida
Reprodução/FFAC
A substituição de Manga não foi considerada como uma das cinco que o time tem direito ao longo da partida.
Diante do caso, a Adesg entrou com pedido no TJD-AC de enquadramento no artigo 214 do CBJD, e o advogado Atevaldo Santana, que representa a equipe do interior, embasou a denúncia com exemplos de casos que já ocorreram no futebol brasileiro.
Manga no gramado antes da partida do Vasco-AC contra a Adesg
Arquivo pessoal/Jhon Lennon
O técnico Eric Rodrigues, do Vasco-AC, se posicionou ao ge em relação ao processo e disse que “não existe a menor possibilidade da perda dos pontos”.
O que diz o artigo 214 do CBJD?
Conforme do CBDJ, o artigo 214 tem a seguinte redação: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.
Neste artigo a pena é para a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente” e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator;
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados;
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos;
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. geRead More


