Confusão na final do Amazonense leva Nacional-AM e Amazonas a julgamento no TJD-AM
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O Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) marcou para o dia 6 de abril, às 14h, o julgamento envolvendo Nacional-AM e Amazonas, após a confusão registrada na decisão do Campeonato Amazonense 2026, no último sábado (21), no estádio Carlos Zamith. A sessão será realizada na sede do tribunal, no Centro de Manaus.
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De acordo com o edital da 1ª Comissão Disciplinar, seis denunciados responderão por infrações previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Pelo lado do Nacional, o único atleta denunciado é Hernane Brocador, enquadrado no artigo 258, que trata de conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
O Nacional também foi denunciado com base no artigo 213, inciso III, por responsabilidade sobre a conduta de seus torcedores, que jogaram líquido para o gramado.
Confusão começou com a torcida do Nacional e o banco do Amazonas
Patrick Marques
Já o Amazonas terá quatro nomes no banco dos réus: os jogadores Erick Varão, Wiliam Barbio e Fabinho, além do vice-presidente Ivo Fabiano Mesquita. Os atletas foram denunciados principalmente por infrações ligadas à disciplina em campo, enquanto o dirigente responde por ofensas à honra da arbitragem e conduta inadequada.
A súmula da partida relata que a confusão começou após torcedores do Nacional arremessarem copos com líquido em direção ao banco de reservas do Amazonas. Na sequência, houve um tumulto generalizado fora de campo, que resultou na expulsão de três atletas do Amazonas.
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O caso será analisado pelo auditor relator Vitor da Cruz Santana. As partes envolvidas poderão apresentar defesa antes da sessão, conforme previsto no CBJD. O não comparecimento ao julgamento pode acarretar punições adicionais, de acordo com o regulamento da Justiça Desportiva.
Confira a íntegra da denúncia
PROCESSO DISCIPLINAR DESPORTIVO N. 018/2026.
COMPETIÇÃO: CAMPEONATO AMAZONENSE 2026
JOGO: NACIONAL FC/AM X AMAZONAS SAF/AM
DATA DO JOGO: 21/03/2026 – HORÁRIO: 15:30
CATEGORIA: PROFISSIONAL
AUDITOR RELATOR: VITOR DA CRUZ SANTANA
DENUNCIADO(S):
1. ERICK DE SOUZA MIRANDA – ATLETA DA ORGANIZAÇÃO ESPORTIVA (OE) AMAZONAS SAF, COMO INCURSO NO ARTIGO 250, DO CBJD;
2. WILIAM SILVA GOMES BARBIO – ATLETA DA ORGANIZAÇÃO ESPORTIVA (OE) AMAZONAS SAF, COMO INCURSO NO ARTIGO 258, DO CBJD;
3. FÁBIO ALEXANDER FREITAS DE ALMEIDA – ATLETA DA ORGANIZAÇÃO ESPORTIVA (OE) AMAZONAS SAF, COMO INCURSO NO ARTIGO 258, DO CBJD;
4. ORGANIZAÇÃO ESPORTIVA (OE) NACIONAL FC, COMO INCURSO NO ARTIGO 213, INCISO III, § 1º, DO CBJD;
5. IVO FABIANO MESQUITA DE AMORIM – VICE PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO ESPORTIVA (OE) AMAZONAS SAF, COMO INCURSO NO ARTIGO 243-F E ARTIGO 258-B, DO CBJD;
6. HERNANE VIDAL DE SOUZA – ATLETA DA ORGANIZAÇÃO ESPORTIVA (OE) NACIONAL FC, COMO INCURSO NO ARTIGO 258, DO CBJD.
PROCURADORA:
DRA. CAREN PÂMELA ANDRADE ANDRADE.
OBSERVAÇÕES:
1. Aos termos do art. 176-A-§4˚ do CBJD;
2. Aos termos do art. 191-§2˚do CBJD;
3. Aos termos do art. 220-A-II/III do CBJD;
4. Aos termos do art. 223-caput e §Ú.
5. Aos termos do art. 51-A, §Ú do CBJD; e
6. Aos termos do art. 84 do Regimento Interno;
7.O não comparecimento do denunciado à Sessão de julgamento, poderá ensejar nas penalidades previstas no artigo 220-A do CBJD.
8. O processo está disponível para consulta no sistema Dataged;
9. O protocolo de documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio do sistema Dataged, nos termos da Resolução nº 004/2026 do Pleno.
Manaus (AM), 27 de março de 2026.
Raquel Santiago Teles
Secretária da 1ª Comissão Disciplinar do TJDAM. geRead More


