Justiça manda Flamengo abrir contas da publicidade no Maracanã
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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Flamengo apresente, em até 15 dias, documentos e informações financeiras relacionados às receitas de publicidade do Maracanã entre 2023 e 2025. A decisão atende a ação movida pela empresa Futuro Eventos, que afirma ser parceira na operação dos painéis de LED do estádio e alega não ter recebido repasses previstos em contrato de divisão de receitas.
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O processo tramita na 3ª Vara Cível da Capital e discute obrigações decorrentes de relação contratual entre as partes. Na decisão, a juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi reconheceu a existência de vínculo contratual que obriga o clube a prestar contas, determinando a entrega de contratos, valores arrecadados e comprovantes de repasses. A Justiça também rejeitou preliminares apresentadas pela defesa do Flamengo e negou o pedido para incluir o Fluminense como réu no processo.
Justiça manda Flamengo abrir contas da publicidade no Maracanã
André Durão/ge
Com a apresentação dos documentos, o caso deve avançar para a fase de análise das contas e eventual auditoria dos valores envolvidos. Caso o Flamengo não cumpra o prazo, poderá enfrentar prejuízos processuais nas próximas etapas da ação, como perder o direito de contestar depois os valores que forem apresentados pela autora. Caso apresente os dados, a discussão passa a ser auditoria: contratos, valores, notas, extratos e repasses.
No caso, os contratos previram que, quando a comercialização fosse feita pelo Flamengo, a Futuro receberia um percentual de 40% mediante prestação de contas. A empresa sustenta que, desde 2019, jamais recebeu contas, contratos com anunciantes, valores arrecadados, notas fiscais ou repasses. O Flamengo chegou a afirmar que os contratos seriam “sigilosos” e usou uma suposta dívida para reter equipamentos da Futuro.
Nesta fase do processo, a Justiça analisou apenas se existe dever de prestar contas, sem examinar ainda o mérito financeiro da disputa. Consultado pela reportagem, o Flamengo informou que ainda não tinha ciência da determinação da Justiça. A decisão foi publicada nesta quarta-feira no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro.
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