Vice do Conselho questiona legalidade do afastamento de Romeu Tuma Jr. no Corinthians
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O afastamento provisório de Romeu Tuma Júnior da função de presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians está em xeque. Sucessor natural na hierarquia do órgão, o vice-presidente Leonardo Pantaleão colocou em dúvida a legalidade da reunião da última segunda-feira, afirmando que, enquanto não houver reconhecimento da Justiça, não assumirá o cargo.
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— Enquanto não houver o reconhecimento de sua validade jurídica, não se configura alteração formal na presidência do Conselho Deliberativo, razão pela qual eventual assunção de função não se opera de forma automática. Os atos institucionais serão praticados com estrita observância ao Estatuto Social, até a devida verificação de sua conformidade — argumentou o advogado, em nota enviada à imprensa.
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Leonardo Pantaleão, vice-presidente do Conselho Deliberativo e presidente da Comissão de Ética do Corinthians
José Manoel Idalgo/Agência Corinthians
A última reunião do Conselho Deliberativo foi convocada pelo presidente Osmar Stabile para votar o afastamento de Romeu Tuma Júnior, hoje seu desafeto político no Parque São Jorge. Parte dos conselheiros, incluindo Leonardo Pantaleão, não estiveram presentes na noite de segunda-feira por supostas irregularidades no rito estatutário do encontro.
O ato contou com a participação de 137 dos 290 conselheiros do Corinthians. Entre os presentes, 115 disseram ser favoráveis ao afastamento de Romeu Tuma Júnior. Houve 15 votos contrários e sete abstenções.
Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians
José Manoel Idalgo/Agência Corinthians
A briga política do Corinthians
O contexto da briga política do Corinthians passa pela votação da reforma do estatuto, que entre outras mudanças, pode dar ao Fiel Torcedor o direito ao voto nas eleições presidenciais do clube.
No dia 9 de março, os conselheiros foram convocados a votar cada um dos pontos da reforma. Antes do início da votação, no entanto, Osmar Stabile pediu a palavra e acusou Romeu Tuma Júnior de interferência em sua gestão e de tê-lo ameaçado dentro das dependências do clube.
— Enquanto eu jantava, ele (Tuma) disse assim: “ou você faz o que eu quero ou eu vou te foder”. Não posso administrar o Corinthians com pessoas me tratando dessa forma. Tenho testemunhas aqui sobre isso além de outras interferências. Trago aqui documentos sobre ele (Tuma) me pedindo atualizações sobre o que faço. Não posso aceitar mais isso, só colocando uma situação aqui. Assunto do censo do Corinthians, ele me colocou 30 pontos que gostaria de saber. Por que você quer saber? Posso vir aqui e responder o que vocês quiserem. Não vou aceitar isso, trago isso para vocês resolverem – afirmou Stabile naquela ocasião.
A fala do presidente gerou revolta entre os conselheiros. Houve troca de empurrões e bate-boca, praticamente inviabilizando o andamento da reunião. Diante daquele contexto, Romeu Tuma encerrou o encontro e marcou para o dia 18 de abril a assembleia geral dos associados que poderá sacramentar a mudança do estatuto do Timão.
Dias depois, Stabile protocolou requerimento interno formalizando a denúncia e pedindo apuração dos fatos pela Comissão de Ética e Disciplina.
Osmar Stabile é presidente do Corinthians desde o meio de 2025
Fabio Giannelli/AGIF
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Abaixo, leia na íntegra, o posicionamento de Leonardo Pantaleão:
“Em relação à deliberação ocorrida, reconhece-se a manifestação de Conselheiros no âmbito da reunião realizada.
Todavia, os efeitos jurídicos de qualquer deliberação pressupõem a regularidade do ato que lhe deu origem, circunstância que, como já assinalado, suscita relevantes discussões sob o prisma estatutário.
Ademais, ainda que se desconsidere eventual vício formal, subsistem questionamentos consistentes acerca da condução dos trabalhos ao longo da reunião, o que igualmente recomenda cautela na atribuição de eficácia a eventuais deliberações.
Enquanto não houver o reconhecimento de sua validade jurídica, não se configura alteração formal na presidência do Conselho Deliberativo, razão pela qual eventual assunção de função não se opera de forma automática.
Os atos institucionais serão praticados com estrita observância ao Estatuto Social, até a devida verificação de sua conformidade.”
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