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Entenda funcionamento e punições da CNRD, que impôs transfer ban nacional ao Botafogo

Entenda funcionamento e punições da CNRD, que impôs transfer ban nacional ao Botafogo

Botafogo X Coritiba: informações e palpite para o jogo
Em meio a bastidores agitados no aspecto financeiro, com crise vigente e debates sobre aumento do capital social da SAF, o Botafogo sofreu um novo transfer ban na última quinta-feira — desta vez, nacional, imposto pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF. Por consequência, o clube está impedido de registrar atletas por seis meses.
A penalização surgiu a partir do não pagamento da parcela de março, de R$ 1,3 milhão, de um plano coletivo de refinanciamento de dívidas junto aos credores. O Botafogo recebeu a punição mínima prevista no regulamento, como explicou Rafael Fachada, coordenador-geral da CNRD, ao ge.
— A sanção de proibição de registro de novos atletas está prevista no art. 56, § 3º, III, do Regulamento da CNRD assim: “III – proibição de registrar novos atletas, por período determinado não inferior a seis meses nem superior a dois anos”. Então, a pena deve sempre ter um prazo determinado, e o mínimo pré-determinado é de seis meses.
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Coordenador-geral da CNRD, Rafael Fachada
Divulgação
Há a possibilidade, no entanto, de que as punições sejam renovadas até o prazo máximo de dois anos. Para evitar o prolongamento do transfer ban, o clube sancionado — neste caso, o Botafogo — precisa apresentar uma “mudança de postura” à CNRD e quitar as quantias pendentes.
— É possível que a sanção seja suspensa ou revogada se o clube sancionado mudar a sua postura e cumprir a decisão que gerou a sanção. Ela também pode ser renovada se o clube sancionado mantiver a conduta irregular — explicou Rafael, acrescentando:
— Os processos na CNRD são sigilosos, então não podemos nos manifestar sobre casos específicos. Posso responder que, de uma maneira geral, o atraso de um pagamento em plano coletivo gera a sanção mencionada anteriormente. Contudo, uma resposta mais precisa depende da decisão em si. As consequências sempre estão previstas na Ordem Processual que define o plano.
Em transfer bans impostos pela Fifa, a manutenção ou repetição da inadimplência pode evoluir, transformando-se em perda de pontos ou, em casos mais graves, até mesmo rebaixamento. No âmbito nacional, sob responsabilidade da CNRD, as punições não incluem impacto esportivo direto, como dedução de pontos ou desclassificação de torneios CBF.
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— As sanções da CNRD estão previstas em seu Regulamento, não havendo previsão de perda de pontos ou desclassificação — esclareceu Rafael Fachada.
Além da proibição de registro a atletas, o parágrafo terceiro do artigo 56 do regulamento da CNRD prevê como possíveis sanções às pessoas jurídicas:
bloqueio e repasse de receitas ou premiação que tenha direito de receber da CBF ou federação;
devolução de premiações recebidas em torneios CBF;
proibição de registro de novos atletas por um ou dois períodos e, se for o caso, consecutivos de registro internacional;
suspensão dos efeitos ou cancelamento do Certificado de Clube Formador;
desfiliação ou desvinculação.
O Botafogo volta a campo neste domingo, às 16h (horário de Brasília), para enfrentar o Coritiba. A partida no Nilton Santos é válida pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro.
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