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Auditor pede vista de processo e votação sobre futuro do Vasco-AC no Acreano segue indefinida

Auditor pede vista de processo e votação sobre futuro do Vasco-AC no Acreano segue indefinida

Veja os gols de Vasco-AC 3 x 1 Adesg – 2ª rodada do Campeonato Acreano Série A 2026
O julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Acre (TJD-AC) que pode rebaixar o Vasco-AC ao Campeonato Acreano Série B de 2027 por conta da pré-escalação irregular do meia Matheus Manga, começou na última sexta-feira (15), na sede da Federação de Futebol do Acre (FFAC), anexa ao Estádio Tonicão, em Rio Branco, mas não foi finalizado porque o auditor Gerberson Tussolini pediu vista do processo para se posicionar em relação ao caso.
Julgamento do Pleno do TJD-AC na última sexta-feira em relação ao processo que pode rebaixar o Vasco-AC no Acreano
Divulgação/TJD-AC
Por enquanto, o placar está em 3 a 2 para que o Cruz-Maltino seja enquadrado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e perda seis pontos na classificação final do estadual.
Relatora do processo, a auditora Bárbara Luiza puxou a votação contra o Vasco-AC e foi acompanhada pelos auditores Marcos Birges e Rauê Sarkis, que concordaram integralmente com a argumentação.
O auditor Weverton Quintela defendeu a manutenção da pena imposta pela Comissão Disciplinar do TJD-AC. O auditor Adilson Souza também defendeu o mesmo na votação.
Julgamento do Pleno do TJD-AC na última sexta-feira em relação ao processo que pode rebaixar o Vasco-AC no Acreano
Divulgação/TJD-AC
Com o pedido de vista ao processo – sob justificativa da “complexidade da matéria” – Gerberson Tussolini terá até a próxima sexta-feira (22) para avaliar o processo e tirar as próprias conclusões antes de votar. É nesta data, às 15h, no esmo local, que o julgamento vai continuar.
De acordo com o presidente do TJD-AC, Marco Mourão, faltam apenas dois dos sete auditores presentes na sessão votarem no julgamento. Outros dois auditores, que estavam ausentes com justificativa, não podem mais votar.
Matheus Manga antes do início da partida contra a Adesg
Arquivo pessoal/Jhon Lennon
Entenda o caso
O processo está no TJD-AC desde o fim de janeiro, quando o estadual ainda estava em vigor. A Adesg entrou com recurso pedido que o Vasco-AC perdesse os pontos obtidos na vitória por 3 a 1, dia 26 de janeiro, pelo fechamento da segunda rodada, por conta da pré-escalação do jogador, que estava suspenso.
No julgamento da Comissão Disciplinar, no dia 27 de fevereiro, o meia foi multado em R$ 500 e suspenso por 90 dias, e o Vasco-AC recebeu multa de R$ 1 mil. A pena, no entanto, ficou longe de satisfazer a Adesg e a procuradoria do TJD-AC. Ambos entraram com recursos junto ao Pleno.
Adesg e a procuradoria do TJD-AC pedem o enquadramento do ocorrido com Matheus Manga no artigo 214 do CBJD, que entre outras penas, estabelece a perda de pontos do clube infrator em caso de escalação irregular.
Adesg x Vasco-AC – Campeonato Acreano Série A
Arquivo pessoal/Sueli Rodrigues
O Pleno do TJD é uma segunda e última instância na esfera estadual da justiça desportiva. São os auditores do Pleno que revisam as decisões tomadas pela Comissão Disciplinar.
Vasco-AC rebaixado e Adesg livre?
Caso o Vasco-AC receba a punição de perda de pontos conforme está previsto no artigo 214 do CBJD, a Adesg se livraria do rebaixamento e o Cruz-Maltino que seria rebaixado para o Acreano Série B na próxima temporada. A decisão tomada pelo Pleno ainda cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O Cruz-Maltino se livrou da degola nos critérios de desempate justamente contra o Leão de Senador Guiomard. Vasco-AC e Adesg ficaram empatados com cinco pontos cada após o término da primeira fase do estadual.
+ Adesg livre do rebaixamento? Processos no TJD-AC podem levar Vasco-AC para Acreano Série B
Com a igualdade também no saldo de gols (-5), o Cruz-Maltino ficou em sexto e a Adesg em sétimo e penúltimo lugar pelo critério de desempate gols pró (10 contra 7).
Qual motivo da irregularidade?
O meia Matheus Manga foi escalado para entrar em campo mesmo não podendo atuar contra a Adesg, no dia 24 de janeiro, por conta de dois jogos de suspensão. Ele foi punido no Campeonato Acreano Série B de 2025 quando defendia o São Francisco.
Matheus Manga recebeu suspensão de dois jogos em 2025
Reprodução/FFAC
O jogador chegou a entrar no gramado, participou do aquecimento inicial, mas foi substituído antes do árbitro Marcos Santos começar a partida. A ocorrência foi relatada na súmula. A substituição de Manga não foi considerada como uma das cinco que o time tem direito ao longo da partida.
Ocorrência da substituição de Matheus Manga foi registrado na súmula da partida
Reprodução/FFAC
Manga no gramado antes da partida do Vasco-AC contra a Adesg
Arquivo pessoal/Jhon Lennon
O que diz o artigo 214 do CBJD?
Conforme o CBJD, o artigo 214 tem a seguinte redação: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.
Neste artigo a pena é para a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente” e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator;
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados;
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos;
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. geRead More