TJD-AC marca julgamento do Pleno que pode levar Vasco-AC para Acreano Série B
Veja os gols de Vasco-AC 3 x 1 Adesg – 2ª rodada do Campeonato Acreano Série A 2026
O Tribunal de Justiça Desportiva do Acre (TJD-AC) marcou para esta sexta-feira (15), a partir das 15h, na sede da Federação de Futebol do Acre (FFAC), anexa ao Estádio Tonicão, em Rio Branco, o julgamento do processo do meia Matheus Manga, que pode levar o Vasco-AC para o Campeonato Acreano Série B de 2027.
Matheus Manga antes do início da partida contra a Adesg
Arquivo pessoal/Jhon Lennon
O processo está no TJD-AC desde o fim de janeiro, quando o estadual ainda estava em vigor. A Adesg entrou com recurso pedido que o Vasco-AC perdesse os pontos obtidos na vitória por 3 a 1, dia 26 de janeiro, pelo fechamento da segunda rodada, por conta da pré-escalação do jogador, que estava suspenso.
No julgamento da Comissão Disciplinar, no dia 27 de fevereiro, o meia foi multado em R$ 500 e suspenso por 90 dias, e o Vasco-AC recebeu multa de R$ 1 mil. A pena, no entanto, ficou longe de satisfazer a Adesg e a procuradoria do TJD-AC. Ambos entraram com recursos junto ao Pleno.
Adesg e a procuradoria do TJD-AC pedem o enquadramento do ocorrido com Matheus Manga no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que entre outras penas, estabelece a perda de pontos do clube infrator em caso de escalação irregular.
Adesg x Vasco-AC – Campeonato Acreano Série A
Arquivo pessoal/Sueli Rodrigues
O Pleno do TJD é uma segunda e última instância na esfera estadual da justiça desportiva. São os auditores do Pleno que revisam as decisões tomadas pela Comissão Disciplinar. Outros cinco processos também serão julgados nesta sexta-feira. Confira abaixo:
Julgamentos do TJD-AC marcados para esta sexta-feira (15)
Divulgação/TJD-AC
Vasco-AC rebaixado e Adesg livre?
Caso o Vasco-AC receba a punição de perda de pontos conforme está previsto no artigo 214 do CBJD, a Adesg se livraria do rebaixamento e o Cruz-Maltino que seria rebaixado para o Acreano Série B na próxima temporada.
Pleno do TJD-AC deve julgar recursos da Adesg e procuradoria sobre caso envolvendo meia Matheus Manga
Divulgação
O Cruz-Maltino se livrou da degola nos critérios de desempate justamente contra o Leão de Senador Guiomard. Vasco-AC e Adesg ficaram empatados com cinco pontos cada após o término da primeira fase do estadual.
+ Adesg livre do rebaixamento? Processos no TJD-AC podem levar Vasco-AC para Acreano Série B
Com a igualdade também no saldo de gols (-5), o Cruz-Maltino ficou em sexto e a Adesg em sétimo e penúltimo lugar pelo critério de desempate gols pró (10 contra 7).
Entenda o caso
O meia Matheus Manga foi escalado para entrar em campo mesmo não podendo atuar contra a Adesg, no dia 24 de janeiro, por conta de dois jogos de suspensão. Ele foi punido no Campeonato Acreano Série B de 2025 quando defendia o São Francisco.
Matheus Manga recebeu suspensão de dois jogos em 2025
Reprodução/FFAC
O jogador chegou a entrar no gramado, participou do aquecimento inicial, mas foi substituído antes do árbitro Marcos Santos começar a partida. A ocorrência foi relatada na súmula.
Ocorrência da substituição de Matheus Manga foi registrado na súmula da partida
Reprodução/FFAC
A substituição de Manga não foi considerada como uma das cinco que o time tem direito ao longo da partida.
Manga no gramado antes da partida do Vasco-AC contra a Adesg
Arquivo pessoal/Jhon Lennon
Diante do caso, a Adesg entrou com pedido no TJD-AC de enquadramento no artigo 214 do CBJD, e o advogado Atevaldo Santana, que representa a equipe do interior, embasou a denúncia com exemplos de casos que já ocorreram no futebol brasileiro.
O que diz o artigo 214 do CBJD?
Conforme o CBJD, o artigo 214 tem a seguinte redação: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.
Neste artigo a pena é para a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente” e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator;
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados;
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos;
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. geRead More


