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Doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão em condomínio de luxo deve continuar morando com patrões; entenda

Doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão em condomínio de luxo deve continuar morando com patrões; entenda

 Idosa em situação análoga à escravidão é resgatada em condomínio de luxo
A mulher de 62 anos resgatada em condições análogas à escravidão em um condomínio de luxo na cidade de Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza, deve continuar morando na casa dos empregadores provisoriamente até inserir-se ao “mundo externo” e reaver contato com a família. Apesar de continuar na residência, a doméstica está afastada das atividades laborais.
A informação é da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT). A vítima servia à mesma família desde os sete anos de idade sem salário mensal. “Foi dada pela mãe”, relatou a empregadora à AFT. A permanência dela no local ocorre porque o desligamento imediato poderia representar um novo fator de vulnerabilidade.
A identidade dos empregadores da doméstica não foi divulgada. Eles firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, como a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias e aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora (leia mais sobre o TAC abaixo). Os empregadores devem começar a pagar salário e indenização para a vítima de imediato.
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“A permanência temporária da trabalhadora na residência não decorre de uma decisão da Auditoria-Fiscal do Trabalho nem descaracteriza a situação constatada durante a fiscalização. Em casos como este, a prioridade é preservar a integridade física, emocional e a autonomia da vítima”, esclareceu a AFT.
Os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, “elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana”.
Ainda de acordo com os fiscais do Trabalho, ela não tinha vida pessoal. A vítima não saía sozinha de casa, não sabe ler ou escrever, não tem conta bancária e passava parte do dia voltada para os afazeres domésticos.
Mulher é resgatada de trabalho escravo após 55 anos sem salários em condomínio de luxo no Eusébio
AFT/Divulgação
‘Não sabe se locomover na cidade’
Maria Neuzeli Arantes, Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) que participou do resgate, disse que a doméstica nunca namorou e não possui amizades no condomínio onde mora. “Ela não sabe se locomover na cidade, tem medo da violência lá fora. Ela se sentia ‘paga’ pelos trabalhos porque recebia roupa, comida e moradia. Mas a rotina dela ficava em torno das crianças”, disse Neuzeli.
“Trata-se de uma pessoa que viveu praticamente toda a vida naquele ambiente, submetida a uma relação de extrema dependência. O desligamento imediato, sem uma rede de apoio estruturada, poderia representar um novo fator de vulnerabilidade. Por essa razão, a equipe psicossocial realizou avaliação técnica e vem acompanhando a trabalhadora na construção de alternativas pra sua autonomia, respeitando suas necessidades”, completa a AFT.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho permanece acompanhando o caso em articulação com a equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (CRDH/Sedih). O g1 procurou a Sedih para comentar o caso, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria.
A idosa deve receber escolarização e ajuda para adaptar-se novamente ao “mundo externo”. A ideia é retirá-la do lar onde era explorada ainda este ano: “A permanência temporária da vítima no imóvel, por razões relacionadas ao acompanhamento psicossocial e à construção de sua autonomia, não altera a caracterização do resgate nem da situação de exploração constatada durante a ação fiscal”, reforça a AFT.
O caso começou após denúncia anônima ao Disque 100, contato do Governo Federal para receber, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos. De acordo com a auditoria, a mulher de 62 anos cuidava das crianças e da casa e passou 55 anos sem receber salário.
Momento antes do resgate da trabalhadora em condomínio de luxo na região metropolitana de Fortaleza
Divulgação
História começa na década de 70
De acordo com Maria Neuzeli, a mãe da vítima trabalhou para a família exploradora até os 14 anos. Nesta idade, ela casou e decidiu voltar à cidade de origem, em Padre Marcos, no Piauí.
Lá, a ex-empregada da família teve seis filhos. Ao saber da informação, depois de alguns anos, a matriarca da família exploradora, baseada na suposta extrema pobreza que a ex-funcionária vivia, decidiu ir até lá para buscá-la de volta. Nesta ida, a empregadora trouxe a ex-funcionária e duas filhas (sendo uma delas, a mulher que viria a ser resgatada em junho deste ano).
A mãe morreu, mas, antes disso, teria “dado” a menina de 7 anos a uma das filhas da matriarca da família, segundo a empregadora atual. Sobre esse período, a explorada disse aos auditores fiscais que “fazia coisa de criança: lavava roupa e limpava a casa”.
A criança cresceu na primeira residência até o ano de 1982. Naquela época, a irmã mais nova, que veio junto do Piauí, teria brigado com a família e saído da casa. O paradeiro da irmã e do restante da família da doméstica ainda é investigado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Em 1982, quando a vítima chegou aos 18 anos, a filha da matriarca casou e teve filhos. Com isso, a empregada foi morar com ela para cuidar da casa e da nova geração da família.
Em 2014, a neta da matriarca casou e teve o primeiro filho. Neste momento, a empregada explorada foi levada para a casa dela para cuidar dos bisnetos da matriarca.
Denúncias anônimas podem ser feitas pelo Disque 100
Reprodução/EPTV
Rotina da vítima
A rotina da mulher começava diariamente por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, seguia realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores. “Foi dada pela mãe”, relatou a empregadora à Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Após denúncia anônima e investigação, os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, “elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana”.
No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da bisneta da primeira empregadora, sendo responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e sete anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência.
Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava desempenhando normalmente todas as suas atividades.
Créditos trabalhistas
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular.
O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.
O vínculo de emprego considerado, no entanto, foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços. Já que o TAC deve ser feito com apenas um empregador.
Entre as obrigações dos empregadores, estão:
a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.
O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.
O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.
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