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Justiça anula afastamento de Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho do Corinthians

Justiça anula afastamento de Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho do Corinthians

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A Justiça suspendeu os efeitos da reunião convocada pelo presidente Osmar Stabile que afastou Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho Deliberativo do Corinthians.
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Em decisão liminar de 1ª instância em um processo judicial iniciado por Tuma, o juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível da Regional VIII do Tatuapé, identificou quatro ilegalidades na reunião realizada em 23 de março deste ano.
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Na decisão, o magistrado registrou que o estatuto do Corinthians é claro sobre a competência do presidente do Conselho, e não da diretoria, para convocar os conselheiros.
Ele anotou também que o afastamento de Tuma ocorreu sem a instauração de um processo administrativo na Comissão de Ética, violando o artigo do estatuto que prevê a possibilidade de exercício de ampla defesa.
Quanto à terceira ilegalidade, o juiz apontou que a 1ª secretária do Conselho, Maria Ângela de Souza Ocampos, no exercício da presidência do Conselho, encerrou a reunião por considerar a convocação nula. Por isso, a reabertura dos trabalhos por Denis Piovezan, na qualidade de 2º secretário, é manifestamente nula.
Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians
José Manoel Idalgo/Agência Corinthians
O magistrado anotou, como quarta ilegalidade, a ausência de previsão estatutária de afastamento cautelar de membro do Conselho pelo plenário.
Por esses motivos, o juiz suspendeu liminarmente os efeitos da reunião, restabelecendo Tuma como presidente do Conselho, e proibiu que Stabile e Piovezan pratiquem qualquer ato contra o exercício da presidência por Tuma.
Na época do afastamento, Tuma não reconheceu a decisão da reunião e permaneceu no cargo. Ele chegou a pedir licença durante a tramitação da reforma do estatuto, mas já retornou ao posto.
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