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Justiça anula mandatos vitalícios no Conselho do Corinthians

Justiça anula mandatos vitalícios no Conselho do Corinthians

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A Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira que a vitaliciedade no cargo de conselheiro do Corinthians, conforme previsto no estatuto do clube, é ilegal. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna, da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé.
Apesar da decisão, as mudanças não passam a valer imediatamente. Como cabe recurso ao Tribunal de Justiça, o juiz determinou que os efeitos da sentença fiquem suspensos provisoriamente.
O Corinthians tem atualmente 100 conselheiros vitalícios. Com a decisão judicial, os cargos continuarão existindo, mas estes conselheiros passam a ser equiparados aos 200 conselheiros comuns. Desta forma, eles terão mandato de três anos e, se quiserem permanecer nos cargos, precisarão disputar eleições.
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O processo foi movido pelo conselheiro Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos e por Caio César Domingues de Almeida, que é sócio do clube.
Justiça determinou que vitaliciedade do cargo de conselheiro do Corinthians é ilegal
Vitor Chicarolli
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Apoiado na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e no Código Civil, o juiz entendeu que o princípio da gestão democrática exige rotatividade e eleições periódicas no comando do clube.
De acordo com o magistrado, permitir que um terço de todo o Conselho do Corinthians seja composto por membros permanentes, imunes às urnas, esvazia a soberania dos sócios e cria um grupo com poder desproporcional de bloqueio nas votações do Parque São Jorge.
Os autores da ação afirmam que essa estrutura contribuiu para o endividamento do clube — que supera os R$ 2,7 bilhões.
Em sua defesa, o Corinthians alegou que os cargos vitalícios e as regras de eleição constituem escolhas históricas e legítimas, respaldadas pela autonomia garantida pela Constituição Federal às entidades esportivas.
Fim da “trava” para votos de novos sócios
A sentença também derrubou outra regra da política corintiana: a exigência de uma carência de cinco anos para que o sócio possa votar e ser votado nas eleições. Pela decisão, esta barreira é “excessiva, abusiva e desproporcional”.
O entendimento da Justiça é que proibir a participação política de associados que estão adimplentes e em dia com suas obrigações financeiras fere o princípio da igualdade entre os sócios previsto na legislação.
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Vale ressaltar que as regras no Corinthians não mudam de imediato. O juiz determinou que a sentença opere sob efeito suspensivo automático. Isso significa que a aplicação das mudanças fica congelada e a estrutura atual do clube segue valendo até que o processo passe por todos os recursos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ou até eventual manifestação em contrário da instância superior.
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