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Tenente da PM condenado por matar delegado durante discussão em festa é preso no Ceará

Tenente da PM condenado por matar delegado durante discussão em festa é preso no Ceará

 Tenente da PM condenado por matar delegado é preso em Juazeiro do Norte
O tenente da Polícia Militar Georges Aubert dos Santos Freitas, condenado por matar o delegado Jorge Ferreira Mendes durante uma discussão em uma festa, foi preso nesta terça-feira (25), ao se apresentar no 2º Batalhão, em Juazeiro do Norte, no Cariri cearense.
O crime que levou a prisão de Georges Aubert ocorreu na madrugada do dia 4 de julho de 2004, no parque de vaquejadas do município de Nova Jaguaribara.
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Segundo a Polícia Militar, o tenente apresentou-se espontaneamente, para o cumprimento de uma determinação judicial expedida pela Comarca de Jaguaribe, para cumprimento da pena de 13 anos de prisão pelo assassinato do delegado.
“Após a adoção dos procedimentos administrativos cabíveis, o policial militar está sendo encaminhado ao Presídio Militar, em Fortaleza, onde permanecerá à disposição da Justiça, em cumprimento à decisão judicial”, disse a Polícia Militar.
Enquanto aguardava o processo em liberdade, Georges Aubert atuou como secretário de Segurança do município de Milagres. Além da morte do delegado, ele também é investigado por fraude processual na operação policial que deixou 14 mortos no episódio conhecido como “tragédia de Milagres”.
Morte de delegado
Policial militar foi preso após abandonar serviço e tentar matar casal a tiros em Parambu, no interior do Ceará.
Polícia Militar/ Divulgação
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia do crime, o tenente Georges Aubert estava trabalhando e comandava 33 policiais que reforçavam a segurança da festa.
Por volta das 2h da madrugada, o tenente, na companhia de de cinco policiais, foi até a mesa onde o delegado Jorge Ferreira se divertia com os amigos. O sargento já tinha desavença com o delegado e aproveitou o momento para ofender a vítima, que inicialmente não disse nada.
No entanto, como as ofensas prosseguiram, o delegado sacou a arma e disparou contra o tenente, que acabou atingido no braço direito. Houve uma troca de tiros e três pessoas saíram feridas, incluindo o delegado.
Ainda segundo a denúncia do MP, após o término dos disparos, o delegado Jorge Mendes foi algemado pelos agentes que eram comandados pelo tenente, agredido, jogado na viatura e “vagarosamente” levado ao hospital, onde veio a falecer.
Andamento do processo ao julgamento
O Juízo da Comarca de Jaguaribe, em abril de 2009, proferiu sentença de pronúncia contra o tenente Georges Aubert e o soldado Antônio Waderlon de Sousa, que guiou o carro que levou o delegado ao hospital.
Os dois agentes, denunciados pelo Ministério Público, ingressaram no TJCE com recurso para reverter a sentença de pronúncia. No entanto, em 2010, o Tribunal manteve a decisão que pronunciou os dois acusados.
Em 2015, as Câmaras Criminais Reunidas, hoje Seção Criminal, decidiram pela transferência do processo para Fortaleza, como forma de garantir a segurança dos réus e julgamento justo e imparcial com relação aos jurados.
Em novembro de 2016, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da capital decidiu pela condenação de Georges Freitas e pela absolvição de Waderlon Sousa. A pena do tenente foi fixada em 13 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado. Além disso, foi decretada a perda do cargo na PM.
A defesa do tenente entrou com apelação no Tribunal de Justiça para anular o júri, alegando que o julgamento ocorreu contrário à prova dos autos. O recurso foi analisado pela 2ª Câmara Criminal em outubro de 2018 e a condenação de 1º Grau foi mantida, seguindo o voto da desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra.
À época, a desembargadora destacou que as evidências comprovaram que houve a qualificadora da utilização de meio que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.
“Houve uma conduta comissiva do réu de impedir a adoção de providências médicas que pudessem salvar a vida da vítima e, contra essa conduta do sentenciado, a vítima não teve a menor possibilidade de se defender, uma vez que já estava gravemente ferida, algemada e submetida aos caprichos revanchistas do acusado”, disse a desembargadora.
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