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7 de setembro é feriado? Quem trabalhar na Independência ganha em dobro? Saiba o que diz a lei

7 de setembro é feriado? Quem trabalhar na Independência ganha em dobro? Saiba o que diz a lei

 Feriadão à vista: falta uma semana para o próximo feriado prolongado
Agosto mal terminou e muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado “feriadão” que chega na próxima segunda-feira (7): o Dia da Independência do Brasil.
A data, considerada feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante aos funcionários um dia de descanso.
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Celebrado em 7 de setembro, o feriado marca a Independência do Brasil, proclamada em 1822, quando o país rompeu seus laços coloniais com Portugal.
Como a data cai em uma segunda-feira, quem folga aos fins de semana poderá ter três dias seguidos de descanso — de sábado a segunda-feira.
Enquanto alguns trabalhadores terão a oportunidade de aproveitar o feriado, outros seguirão trabalhando normalmente. A legislação permite o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais. (veja quais abaixo)
⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar no feriado tem direito a receber em dobro ou a uma folga compensatória. O g1 conversou com especialistas em direito trabalhista para explicar como funcionam as regras.
Abaixo, você vai descobrir:
🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
⚖️ Quais são os meus direitos?
💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
📆 Quais são os próximos feriados de 2026?
Praia de Copacabana no feriado de 7 de Setembro
Marcos Serra Lima/g1
1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
2. Quais são os meus direitos?
Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.
” Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.
3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo feito entre empregador e sindicato.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.
“O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.
4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A falta pode ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.
“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.
Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.
“A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa, é necessário que outros fatores sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo”, completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.
5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.
6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.
O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.
Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli.
7. Quais são os próximos feriados de 2026?
Depois de setembro, a próxima oportunidade de emenda será no feriado de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. A data também marca o Dia das Crianças.
O feriado cairá novamente em uma segunda-feira, o que permitirá três dias seguidos de descanso para os trabalhadores que folgam aos fins de semana.
Quem for escalado para trabalhar terá direito, em regra, ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
Veja abaixo os próximos feriados nacionais e os dias da semana em que caem:
12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
2 de novembro — Finados (segunda-feira)
15 de novembro — Proclamação da República (domingo)
20 de novembro — Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
25 de dezembro — Natal (sexta-feira)
Confira também os próximos pontos facultativos, que podem resultar em folga em alguns casos:
28 de outubro — Dia do Servidor Público (quarta-feira)
24 de dezembro — véspera de Natal, após as 13h (quinta-feira)
31 de dezembro — véspera de Ano Novo, após as 13h (quinta-feira)
O g1 preparou um calendário com todos os pontos facultativos e feriados nacionais de 2026. Confira:
Calendário 2026
g1
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