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Namorado de Isabelle Caracristi preso por suspeita de indução ao suicídio: o que isso significa?

Namorado de Isabelle Caracristi preso por suspeita de indução ao suicídio: o que isso significa?

 Namorado de Isabelle Caracristi preso por suspeita de indução ao suicídio: entenda.
Há um entendimento comum, socialmente, que o suicídio é uma decisão única e exclusiva de quem o comete. No entanto, o entendimento jurídico, firmado legalmente, é outro. Uma parte do Código Penal Brasileiro trata especificamente como crime induzir, instigar ou auxiliar o suicídio e automutilação. Mas como provar que alguém é responsável pelo suicídio alheio?
“O que é determinante em todo e qualquer caso é se existe alguma prova documental, provas testemunhais que mostram que um incentivou o outro, que instigou o outro, que auxiliou o outro a tirar a própria vida”, explicou Nestor Santiago, advogado criminalista e professor universitário.
➡️ O artigo 122 do Código Penal trata dos crimes de induzir ou instigar alguém ao suicídio ou à automutilação, ou prestar auxílio material para que a pessoa pratique esses atos. A pena varia conforme as circunstâncias e se houve lesão corporal grave, gravíssima ou morte. Há ainda situações que podem aumentar a punição, como quando o crime é praticado por meio da internet ou contra vítimas consideradas especialmente vulneráveis.
“Mas tem que ter algo muito cabal, de ter uma conduta direcionada para que a pessoa se sinta realmente motivada, que ela se sinta impelida a tirar a própria vida”, complementou Santiago.
CASO ISABELLE CARACRISTI:
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O bacharel em direito João Munhoz Neto, de 34 anos, foi preso suspeito de induzir o suicídio da namorada, Isabelle Caracristi. Ela foi encontrada morta em um condomínio no bairro Aldeota, em Fortaleza. A investigação aponta que a jovem se jogou do rooftop do prédio.
O advogado Nestor Santiago explica ainda que, em todos os casos de morte não natural, é necessária a instauração de uma investigação, ainda que todas as evidências indiquem, inicialmente, um suicídio.
“Para que o Ministério Público possa ter uma prova robusta de indução ou instigação ao suicídio, as conversas telefônicas vão ter que ser muito claras, assim como também os depoimentos testemunhais vão ter que ser muito claros no sentido de que a conduta eventual da pessoa investigada tenha se dirigido para que a pessoa, para que a vítima, tenha se decidido a tirar a própria vida a partir de um convencimento dessa outra pessoa”, complementou o advogado.
Caso Isabelle pode ser um marco
Isabelle Caracristi e João Munhoz
Reprodução
As condenações com base no artigo 122, no entanto, não são comuns no judiciário brasileiro; inclusive, devido às dificuldades em comprovar a prática criminosa. Raquel Andrade, advogada e coordenadora da Procuradoria da Mulher do Senado Federal, avaliou que o caso da universitária Isabelle Caracristi pode ser um marco judicial.
“Juridicamente, academicamente, socialmente, nós vivemos um momento que eu considero como um marco, inclusive para que gere interpretações e decisões que vão interferir em casos futuros, como na violência psicológica e as consequências no campo da saúde mental, no campo da manipulação da subjetividade, da autonomia dessa moça, como vai ser constatado o nexo causal”, comentou Raquel.
A advogada destacou que as questões relacionadas à perspectiva de gênero também não podem ser desconsideradas nesse caso.
“Desde o processo de investigação, de coleta de provas, até o processo de julgamento, de condenação, é importante que a gente tenha essa profundidade na relação, na conexão jurídica dessas categorias, porque isso pode inaugurar, de repente, uma nova tipificação criminal por jurisprudências, decisões, entendimentos que vão conferir uma postura ainda mais protetiva pelos tribunais para as mulheres que, porventura, estiverem em situações parecidas”, salientou a advogada.
João Munhoz Neto foi preso também por violência psicológica. A Polícia Civil disse que ele restringia a liberdade da vítima e controlava a rotina dela. A informação foi repassada pela polícia durante coletiva de imprensa sobre o caso nesta quarta-feira. Depoimentos ouvidos pela Polícia Civil apontaram que João apresentava um perfil controlador e buscava fazer com que a namorada ficasse isolada, limitando também para onde ela ia sem ele.
“Temos depoimentos que afirmam que a Isabelle não podia sequer ir sozinha à farmácia, descer do escritório [onde eles trabalhavam]. Então, logicamente, estamos buscando a corroboração de todas essas informações que foram prestadas, temos muitos depoimentos nesse sentido”, informou o delegado-geral da Polícia Civil do Ceará, Márcio Gutierrez.
Denúncia em Tianguá
Empresária Lisdayanne Aguiar, encontrada morta em Tianguá, em agosto de 2024.
Reprodução
Há dois anos, outro caso de uma mulher que cometeu suicídio revoltou a população do Ceará. A empresária Lisdaina Aguiar, de 37 anos, foi encontrada morta no dia 21 de agosto de 2024, em Tianguá, na Serra da Ibiapaba. O crime contra a própria vida não impediu que a população do município realizasse protestos com um objetivo: responsabilizar o ex-marido dela pela morte.
Juliano Magalhães Coelho, o “Juliano Importados”, que na época era vereador de Tianguá, passou a ser investigado por supostamente induzir o suicídio e violentar psicologicamente a empresária, que era conhecida popularmente como Lisdayanne.
Em novembro de 2025, o empresário conhecido como “Juliano Importados” foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por ameaça e violência psicológica. A denúncia não atrelou a ele o artigo 122 do Código Penal.
“O crescimento das estatísticas de suicídio associadas à violência doméstica revela uma realidade alarmante: em muitos casos, a morte da vítima não resulta de uma decisão livre e autônoma, mas é o desfecho trágico de um processo sistemático de destruição psicológica promovido pelo agressor”, disse o advogado Helter Junior, que é assistente de acusação no processo contra Juliano.
“A despeito desse arcabouço legal, persiste uma lacuna preocupante: a pena cominada ao crime de induzimento ao suicídio, em sua forma simples, revela-se manifestamente desproporcional à gravidade da conduta e à extensão do dano causado. Tal desproporção contribui para a sensação de impunidade que ainda envolve esses casos e desestimula a busca das vítimas e de seus familiares pela responsabilização penal do agressor”, complementou o advogado.
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