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Policial com mandato de vereador e empresário são condenados por extorsão no Ceará

Policial com mandato de vereador e empresário são condenados por extorsão no Ceará

 O vereador Antônio da Silva Moraes (foto) e o empresário Jaime de Lima foram condenados pela Justiça do Ceará a 6 anos de prisão por extorsão.
Instagram/ Reprodução
Um policial civil e um empresário foram condenados pela Justiça do Ceará pelo crime de extorsão contra a proprietária de um posto de combustíveis em Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (3).
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O Ministério Público não divulgou o nome dos condenados, no entanto, o g1 apurou que eles são:
o empresário Jaime Bezerra de Lima, que recebeu pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão;
e o investigador da Polícia Civil Antônio da Silva Moraes, que atualmente exerce o mandato de vereador em Maracanaú, e foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão.
Conforme a decisão da Justiça, ambos iniciarão o cumprimento da pena em regime semiaberto e poderão recorrer em liberdade.
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A Justiça também solicitou que fosse enviado um ofício da condenação à Superintendência da Polícia Civil e à Secretaria de Segurança Pública do Ceará para comunicar a perda do cargo público em relação ao vereador Antônio da Silva Moraes.
A sentença ainda absolveu um delegado da Polícia Civil e outros dois investigadores da polícia que haviam sido denunciados pelo Ministério Público. O órgão informou que irá recorrer das absolvições.
A defesa do empresário Jaime Bezerra, representada pelo advogado Túlio Magno, afirmou que entrou com recurso da condenação e aguarda a revisão da sentença pelo Tribunal de Justiça. (Leia a nota na íntegra no final da reportagem.)
“Entendemos que as provas produzidas são mais do que suficientes para demonstrar a cabal inocência de todos os acusados, especialmente o sr. Jaime. Para além, restou sedimentado pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública que o procedimento policial adotado no caso em questão foi o correto e mais assertivo, decisão que infelizmente não foi levada a efeito pelo Judiciário”, disse Túlio Magno, advogado do empresário.
Já a defesa do inspetor Antônio Moraes, representada pelo advogado Kaio Castro, coordenador jurídico do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpol), criticou a condenação do agente e disse que aguarda a revisão da sentença. (leia a íntegra da nota no final da reportagem)
“Não há crime. Não há irregularidade administrativa. Há uma condenação construída para justificar, com uma única sentença, uma operação hollywoodiana que se afundou em duas instâncias em 24 horas. […] A defesa segue firme e confia na revisão da sentença pelo Tribunal de Justiça”, diz um trecho da nota da defesa do inspetor Moraes.
Briga familiar
Segundo a denúncia do Ministério Público, em março de 2019, Antônio Moraes e outros dois inspetores, sob ordem do delegado, foram a um posto de combustíveis de propriedade da filha de Jaime de Lima e apreenderam uma carga de garrafas de cachaça, uma motocicleta, a chave de um veículo Toyota Hilux, computadores e outros bens, sob a alegação de que eram frutos de roubo.
Na ocasião, o inspetor Moraes deu voz de prisão à mulher, mas a custódia não foi efetivada porque o advogado da empresária interveio e apontou as supostas ilegalidade da ação policial.
Conforme o Ministério Público, as provas processuais mostraram que representantes da fabricante das bebidas estiveram no local e informaram que os produtos não eram roubados, nem falsificados. Mesmo assim, a carga foi retirada do posto e levada para a delegacia.
“O fato ocorreu em meio a uma disputa familiar entre a proprietária do posto e o pai dela, um empresário da região, que recebeu a mercadoria dias depois”, disse o Ministério Público.
De acordo com as investigações, a abordagem foi motivada por influência de Jaime junto à equipe da Polícia Civil.
À época, o delegado responsável pelo caso teria pedido a prisão preventiva da empresária em cinco oportunidades, mas todas foram negadas pela Justiça.
Operação
Em 2020, o delegado responsável pelo caso, o inspetor Moraes, o empresário Jaime Bezerra e outros quatro inspetores da Polícia Civil foram alvos da “Operação Fim de Linha”, realizada por uma força-tarefa designada pela Procuradoria Geral de Justiça.
O grupo foi investigado por abuso de autoridade, corrupção passiva, tortura psicológica, coação no curso do processo, prevaricação, usurpação de função pública, extorsão, violação de domicílio e associação criminosa.
Durante a operação, a 2ª Vara Criminal de Maracanaú, a pedido do MPCE, determinou buscas e apreensões nas residências dos sete investigados e na sede do 20° Distrito Policial. A determinação judicial também afastou o delegado e os policiais civis das funções por 180 dias.
No cumprimento de um mandado de busca e apreensão da operação, o delegado quebrou o aparelho celular, o que fez a Justiça decretar a prisão dele naquele período. Porém, dias depois, a prisão foi revogada pela Justiça.
Nota da defesa do empresário Jaime Bezerra de Lima:
“A defesa de Jaime Bezerra respeita a decisão de primeiro grau, mas dela discorda veementemente, motivo pelo qual já apresentamos o recurso cabível, inclusive antes da publicação da sentença no diário oficial. Entendemos que as provas produzidas são mais do que suficientes para demonstrar a cabal inocência de todos os acusados, especialmente o sr. Jaime. Para além, restou sedimentado pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública que o procedimento policial adotado no caso em questão foi o correto e mais assertivo, decisão que infelizmente não foi levada a efeito pelo Judiciário. Enfim, a sentença ainda será submetida à revisão pelo Tribunal de Justiça, ocasião em que a defesa submeterá a novo julgamento todas as questões jurídicas e probatórias pertinentes”, Túlio Magno, advogado de Jaime Bezerra de Lima.
Nota da defesa do inspetor Antônio da Silva Moraes:
A defesa dos policiais civis de Maracanaú vem a público esclarecer à população sobre a nota divulgada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e repercutida pela imprensa, que celebra a condenação de um investigador da Polícia Civil pelo crime de extorsão.
O que o MPCE apresenta como vitória é, na verdade, o retrato mais fiel da falência e do desvio de finalidade de uma investigação que, em seis anos, acumulou derrotas em todas as frentes e agora tenta se justificar com uma única sentença provisória.
Os números contam a história que a nota oficial omite. Em 09/10/2020, a “Operação Fim da Linha” foi deflagrada com estardalhaço, imputando publicamente a delegados e inspetores nada menos que nove crimes entre eles tortura psicológica, corrupção passiva e extorsão.
Seis anos depois, com mais de 15 mil páginas somente a representação cautelar e outras milhares de paginas de procedimentos, onze promotores de Justiça e dezenas de investigações penais, administrativas e eleitorais, o que restou? Até agora, uma única condenação provisória, de um único policial que, coincidentemente, também foi o mais atingido por representações criminais e administrativas por ser candidato na época a um cargo eletivo e o que mais teve procedimentos arquivados sem qualquer evolução para denúncia, sem contar as absolvições.
A própria nota do MPCE o admite ao chamá-la de “primeira ação penal” decorrente da operação: o que eram 5 PICs e várias requisições de inquéritos policiais hoje se resume a isso.
A operação se desfez em 24 horas. Os pedidos de prisão preventiva foram negados pela juíza de direito, que aplicou apenas medidas cautelares. Em menos de 24 horas, o Tribunal de Justiça do Ceará concedeu liminares que revogaram todas as medidas para um policial civil e para todos os outros a tornozeleira eletrônica, por ausência de fundamentação (todas confirmadas por unanimidade), restando, por certo período, apenas o afastamento das funções.
A força-tarefa sequer foi aceita pelo GAECO: a Vara de Delitos de Organizações Criminosas e o próprio Ministério Público reconheceram que não havia elementos mínimos para falar em organização criminosa, que era a pretensão da Promotoria de Justiça de Maracanaú naquela época, mas a situação era tão absurda que, mesmo sem contraditório, o resultado foi o descrito acima.
Seis anos de derrotas em todas as esferas. Improbidade administrativa, Controladoria Geral de Disciplina, inquéritos na DAI: dezenas de procedimentos, todos arquivados pela própria Promotoria de Justiça de Maracanaú e pelo Judiciário.
A CGD absolveu todos os policiais também no PAD relativo a este fato, com parecer favorável da Comissão Processante. Até policiais civis que prenderam assaltantes em flagrante foram alvo de medidas cautelares apenas por estar fora da circunscrição de sua delegacia.
A própria polícia judiciária e o MPCE chegaram a formalizar denunciação caluniosa em desfavor de falsas vítimas e não precisamos lembrar que qualquer pessoa do povo pode prender alguém em flagrante, consta na lei brasileira expressamente.
O que sobrou é teratológico. Nesta ação penal que “vingou”, a própria vítima afirmou que nunca houve solicitação de vantagem indevida e que mantinha litígio patrimonial com o próprio pai, o único beneficiário apontado na sentença, também condenado provisoriamente por ato que se iniciou entre pai e filha, sobre uma carga de cachaça em um posto de gasolina.
Dos cinco acusados, três foram absolvidos, incluindo o delegado titular. Não há crime. Não há irregularidade administrativa. Há uma condenação construída para justificar, com uma única sentença, uma operação hollywoodiana que se afundou em duas instâncias em 24 horas. A própria imprensa noticiou, já em 2020, que o MP apurava pedidos de prisão “formulados de maneira precipitada” contra a empresária, em decorrência de uma briga familiar.
A acusação se desmente a si mesma. Cito as palavras de um Promotor de Justiça do MPCE que herdou um dos processos que envolve esta operação, em oitiva de um dos policiais sentenciados, resume o que a nota oficial não conta: “Estou satisfeito e desde já deixo aqui que eu tenho percebido durante a instrução deste depoimento que, na verdade, está havendo uma penalização por vocês estarem trabalhando… deixo aqui já a minha solidariedade.” São falas gravadas em mídia audiovisual que estão no Juízo de Direito de Maracanaú.
Não adianta celebrar a condenação provisória de um único policial. Em seis anos, o MPCE não produziu uma organização criminosa, não produziu um crime, não produziu uma irregularidade administrativa, produziu apenas a confissão de que penalizou policiais por trabalharem. A defesa segue firme e confia na revisão da sentença pelo Tribunal de Justiça.
Advogados de Defesa do SINPOL/CE, neste ato representados pelo Coordenador Jurídico Kaio Castro.
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