Atletas conquistam prêmios da Corrida 9 de Julho após recurso à Justiça: ‘convicção no nosso direito’
Seis atletas garantiram a premiação da Corrida Internacional 9 de Julho, tradicional em Boa Vista, após a Justiça reconhecer que todos tinham conquistado o pódio na competição. No dia, eles cruzaram a linha de chegada entre os primeiros, mas foram desclassificados por uma interpretação equivocada do regulamento, e não por falta de desempenho. O resultado da linha de chegada foi comprovado com apoio da Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR).
Atleta Josimar Matias na corrida 9 de julho
Reprodução / @josimar_diouro
A Corrida 9 de Julho contempla quatro modalidades, entre elas a corrida de rua e a corrida vertical, em que atletas sobem 100 metros de altura no Mirante de Boa Vista.
Entre os seis atletas, quatro são de Roraima e dois do Amazonas. Apesar dos resultados nas corridas de rua e vertical, foram desclassificados sob a justificativa de que já haviam recebido premiação na Corrida Vertical, disputada cinco dias antes.
Um dos principais afetados foi Josimar Matias, que ficou em primeiro lugar na prova de 5 km da categoria Servidor Municipal, mas foi impedido de receber o prêmio. Após a decisão favorável, celebrou o reconhecimento do resultado e a garantia da premiação, que representa o respeito ao esforço e à dedicação dos atletas.
– Tinha convicção do nosso direito, mas o desfecho positivo mostrou que a união dos atletas e o apoio da Defensoria valeram a pena – disse Josimar.
Josimar Matias, servidor público e corredor de rua em Roraima
Arquivo pessoal
Desclassificação no momento do pódio
Na Corrida Vertical, Josimar Matias foi vice-campeão pela categoria 40+. Dias depois, concluiu a prova de 5 km da categoria Servidor Municipal em primeiro lugar. Segundo o atleta, a organização do evento justificou que ele não poderia acumular prêmios.
Josimar Santos, à esquerda, foi vice-campeão Masculino 40+ na Corrida Vertical
Giovani Oliveira/PMBV/Semuc
– Fomos avisados no momento de subir ao pódio, sob a alegação de um suposto acúmulo de premiações por competir em duas modalidades – relatou Josimar.
A decisão provocou constrangimento e ansiedade. Josimar afirma que a leitura do regulamento foi determinante para que ele e os demais atletas questionassem o resultado. Na avaliação dos competidores, o artigo 68 autorizava expressamente a inscrição simultânea em duas modalidades distintas. Logo, para o atleta, não havia nada que impedisse a premiação dupla, por ter vencido duas provas diferentes.
Josimar Matias ficou fora do pódio da categoria Servidor Municipal na Corrida 9 de Julho
Reprodução/arquivo pessoal
Para contestar a decisão, os seis atletas apresentaram recursos junto à organização do evento, a prefeitura de Boa Vista por meio da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura (Fetec), dentro do prazo previsto em regulamento. Os pedidos permaneceram sem resposta por mais de 15 dias.
Diante da demora na análise dos pedidos, Josimar e os demais competidores buscaram o apoio da DPE-RR, que ampliou o acompanhamento jurídico e passou a cobrar as solicitações dos atletas sobre os recursos enviados à Fetec.
Comprovante de agendamento para atendimento na Defensoria pública do Estado de Roraima
Reprodução/Arquivo pessoal
Com os recursos aceitos e analisados de forma positiva aos atletas, Josimar e os outros cinco atletas foram reclassificados. O resultado definitivo com os corredores nas respectivas colocações que terminaram a prova foi publicado no Diário Oficial de Boa Vista, no dia 21 de agosto.
No entanto, Josimar Matias e os demais competidores receberam o devido pagamento referente à premiação no dia 29 de setembro, por parte da Fetec, conforme apuração da reportagem.
Regulamento fundamentou contestação
Para os atletas, a restrição no regulamento que proibia o acúmulo de premiações não deveria impedir o reconhecimento de resultados conquistados em modalidades diferentes, especialmente diante da permissão de competir em provas diferentes, que estava prevista no artigo 68 do regulamento geral da Corrida 9 de Julho.
Art. 68 do regulamento trata de competir em mais de uma modalidade; art. 112 diz sobre não acumular prêmios
Reprodução/colagem ge
A assessora jurídica da DPE-RR, Emiliny Carvalho, explica que a instituição analisou o regulamento geral da prova e os recursos apresentados pelos competidores. O entendimento foi de que a proibição em premiar os atletas deveria ser interpretada em conjunto com o texto que autorizava a participação simultânea em duas modalidades.
– Esse artigo autorizava expressamente a inscrição simultânea em duas modalidades distintas. Com isso, a vedação ao acúmulo de premiação deveria se aplicar ao acúmulo de categorias dentro da mesma modalidade e não impedir a premiação obtida em modalidades diferentes – explicou Emiliny.
Assessora Jurídica da Dra. Teresinha Lopes da Silva Azevedo, Emiliny Carvalho.
Reprodução arquivo pessoal
A assessora utilizou como exemplo as categorias Geral e Servidor existentes na Corrida Vertical. Na interpretação jurídica apresentada pela instituição, um atleta que conquistasse o primeiro lugar Geral e também o primeiro lugar na categoria Servidor da mesma prova estaria acumulando premiações dentro de uma modalidade. Por outro lado, a conquista de prêmios em provas distintas deveria ser analisada de outra maneira.
Da procura pela DPE-RR à reclassificação
Em nota enviada ao ge, a Fetec reconheceu que houve uma divergência pontual na interpretação das regras sobre o acúmulo de premiações durante a apuração e a divulgação dos resultados. A Fundação informou ainda que os recursos formais foram analisados pela comissão organizadora, em conjunto com o setor jurídico, e receberam decisão favorável.
Defensoria Publica do Estado de Roraima
Divulgação/DPE-RR
Ainda segundo a organização da Corrida 9 de Julho, os atletas foram reclassificados de acordo com seus respectivos desempenhos na prova principal. A Fetec também informou que os troféus haviam sido entregues, com exceção de dois competidores de Manaus, que fariam a retirada em uma próxima visita a Boa Vista.
O desfecho representou o reconhecimento dos argumentos apresentados pelos atletas. Entretanto, a publicação da reclassificação não significou o recebimento imediato das premiações em dinheiro.
Resultados finais de Josimar após reclassificação foram publicados no Diário Oficial de Boa Vista
Reprodução/colagem ge
Enfim, o pagamento
De acordo com a Fetec, os atletas precisavam regularizar a pendência em documentos para que o pagamento fosse efetuado após a reclassificação e homologação dos resultados. A organização da Corrida 9 de Julho informou que o prazo para essa regularização era até o dia 10 de setembro.
Após 82 dias da participação na Corrida 9 de Julho, o pagamento das premiações foi efetuado aos atletas no dia 29 de setembro.
Para os atletas, a reivindicação não era uma tentativa de obter vantagem indevida, mas de garantir que os resultados fossem avaliados de acordo com as regras da competição. Josimar explica que o sentimento é de direito garantido e recompensou o esforço dos treinos.
Josimar destacou que a reinvidiação não se tratava de obter vantagem indevida, mas garantir os resultados conforme regulamento, validando assim, o empenho dos atletas.
– O resultado final significa restaurar a dignidade do atleta e garantir o respeito ao nosso treino e esforço na pista – reiterou Josimar.
*Estagiária sob supervisão de Ivonisio Lacerda Júnior
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