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Clínica odontológica é interditada pela Agefis por irregularidades sanitárias em Fortaleza

Clínica odontológica é interditada pela Agefis por irregularidades sanitárias em Fortaleza

 Clínica odontológica é interditada pela Agefis em Fortaleza
Uma clínica odontológica localizada na Avenida Mozart Lucena, no Bairro Vila Velha, foi interditada pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), por irregularidades sanitárias. A ação ocorreu na última terça-feira (6).
Entre as falhas encontradas no local pelo órgão, estão a ausência de alvará, licença sanitária e documentação relacionada ao gerenciamento de resíduos; além de problemas nas rotinas de limpeza, processamento e esterilização dos artigos utilizados nos atendimentos odontológicos.
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Conforme a Agefis, durante a fiscalização, o estabelecimento também não apresentou o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs), documentos que comprovam a destinação e o transporte adequado dos resíduos gerados pelo estabelecimento.
Clínica odontológica é interditada pela Agefis por irregularidades sanitárias em Fortaleza.
Agefis/ Divulgação
A ausência do PGRSS e do MTRs são classificadas pelo Código da Cidade como infrações graves .
Por realizar procedimentos que envolvem riscos à saúde, o estabelecimento é classificado como de alto risco sanitário. O responsável pela clínica terá prazo de 10 dias para apresentação de defesa e os documentos que comprovam o transporte e a destinação adequada dos resíduos.
“Nesses estabelecimentos, a inspeção prévia é necessária para que sejam verificadas as condições de estrutura, funcionamento, processamento de materiais, gerenciamento de resíduos e demais procedimentos que possam impactar a segurança dos pacientes e dos profissionais”, disse a gerente de fiscalização da Agefis, Helayne Lima.
Falhas no processo de esterilização
Fiscalização identificou condições inadequadas no armazenamento e processamento de materiais utilizados nos atendimentos odontológicos.
Agefis/ Divulgação
Durante a vistoria, os fiscais identificaram que a sala destinada ao expurgo e à esterilização apresentava condições inadequadas de estrutura física, com sinais de mofo, infiltrações nas paredes e no teto, além de superfícies sem revestimento adequado, problemas de ventilação, higiene e organização.
Também foram constatadas falhas no processo de lavagem dos artigos, com utilização de acessórios inadequados, como esponja de lavar louça e detergente que não é específico para essa finalidade. Também não estavam disponíveis todos os equipamentos de proteção individual necessários para as atividades de limpeza e desinfecção.
Outra irregularidades encontradas pela Agefis são:
secagem inadequada dos artigos;
reaproveitamento de embalagens de grau cirúrgico, que são de uso único;
armazenamento inadequado de materiais esterilizados;
ausência de monitoramento biológico semanal do processo de esterilização;
falta de indicadores químicos nas embalagens dos materiais reprocessados; e
ausência de documentação referente à manutenção preventiva da autoclave.
Na clínica também não havia separação técnica ou física entre as áreas limpa e suja na bancada de processamento, e o fluxo de trabalho não seguia a sequência unidirecional exigida para evitar a contaminação dos materiais já processados.
Interdição cautelar
Ainda segundo a Agefis, no momento da inspeção, a clínica também funcionava sem responsável técnico no local e não apresentou o certificado de responsabilidade técnica expedido pelo conselho de classe competente.
Diante das irregularidades, o órgão lavrou auto de infração e realizou a interdição cautelar de todo o estabelecimento.
“A medida permanece até que as condições que motivaram a interdição sejam regularizadas, conforme as exigências da fiscalização sanitária. O responsável terá prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa, e o valor da multa será definido após o julgamento do auto de infração”, falou a Agefis.
A desobediência à interdição poderá resultar na lavratura de novo auto de infração, além de eventual responsabilização nas esferas civil e penal.
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