Justiça nega pedido de conselheiros para destituição do presidente da Ponte Preta
Ponte Preta perde para o Juventude diante de 352 torcedores
A Justiça julgou improcedente a ação movida por oito conselheiros da Ponte Preta que pedia o afastamento e a destituição do presidente Luiz Antônio Alves Torrano.
A decisão, em primeira instância, é da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas e foi publicada na última terça-feira (6). Cabe recurso. O próprio documento prevê a possibilidade de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
+ ge Ponte Preta tem canal no WhatsApp; clique aqui para seguir!
Ponte Preta completa 126 anos em meio à maior crise de sua história
O processo havia sido protocolado em maio e questionava a condição associativa de Torrano e sua elegibilidade para ocupar a presidência da Ponte. Na ocasião, os conselheiros – todos oposicionistas à atual gestão – também pediram o afastamento imediato do dirigente durante a tramitação da ação.
Esse pedido, porém, já havia sido negado pela Justiça em 28 de maio. Com isso, Torrano permaneceu no cargo enquanto o mérito do processo era analisado.
Torrano na posse como presidente da Ponte Preta
Marcos Ribolli/ PontePress
Agora, o juiz Paulo César Batista dos Santos dividiu os pedidos apresentados pelos autores em dois grupos: um relacionado à decisão do Conselho Deliberativo que restabeleceu a condição de Conselheiro Nato de Torrano, em janeiro de 2023, e outro referente à candidatura, eleição e permanência dele na presidência da Ponte, em 2025.
As decisões da Justiça após pedidos da oposição
Sobre o retorno de Torrano ao Conselho Deliberativo, o juiz reconheceu que o direito de questionar a decisão de 31 de janeiro de 2023 prescreveu (venceu).
Segundo a decisão, o Código Civil estabelece prazo de três anos para anular decisões de órgãos de administração coletiva de uma pessoa jurídica. Como a ação foi apresentada em 26 de maio de 2026, mais de três anos depois da deliberação, o prazo já havia terminado.
Ponte Preta é rebaixada para a Série C do Brasileiro
O magistrado também concluiu que o ato de 2021 não representou a saída de Torrano do quadro associativo da Ponte, mas a renúncia à cadeira de Conselheiro Nato Titular.
Segundo a sentença, o documento que formalizou o desligamento tratava da cadeira no Conselho e não da condição de associado. Com isso, a condição de Conselheiro Nato restabelecida em janeiro de 2023 ficou estabilizada no plano associativo.
🔍 Adicione o ge nas suas fontes favoritas do Google
A segunda parte da ação questionava a candidatura e a eleição de Torrano para a presidência da Ponte em 2025.
Luiz Torrano, presidente da Ponte
Marcos Ribolli
Nesse ponto, o juiz analisou o mérito e rejeitou os pedidos. A sentença afirma que, mesmo que fosse possível reexaminar a decisão de 2023, os documentos demonstravam que Torrano não havia deixado de ser associado em 2021.
O Estatuto Social de 2023 estabelecia como requisitos alternativos para a presidência o cumprimento de pelo menos dois mandatos como membro do Conselho Deliberativo ou de, no mínimo, 12 anos de efetividade associativa. Segundo a sentença, Torrano já contribuía com a Ponte desde 1997 e tinha mais de 24 anos de efetividade associativa até 2021.
O juiz também destacou que Torrano constava da lista de associados aptos publicada pela Comissão Eleitoral em setembro de 2025 e que a impugnação apresentada pela chapa adversária naquele processo não o alcançou.
+ CLIQUE AQUI e leia mais sobre a Ponte
A disputa na Justiça ocorre em meio à maior crise da história dos 126 anos da Ponte Preta. Diante da falta de recursos, os atrasos salariais com elenco, comissão técnica e funcionários em geral são recorrentes desde o ano passado – quando Marco Antonio Eberlin, hoje vice e diretor de futebol de Luiz Torrano, era o presidente.
O caos extracampo reflete diretamente dentro das quatro linhas. A Ponte sofreu dois rebaixamentos na temporada: primeiro caiu no Paulistão e agora na Série B do Brasileiro, acumulando recordes negativos na divisã geRead More


