Justiça suspende ação do Vasco para jogar no Maracanã por processo de torcedor; entenda
O Vasco sofreu um revés na disputa judicial para tentar mandar no Maracanã o jogo de ida da semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors, marcado para o dia 20 de outubro. Nesta sexta-feira, a juíza Adriana Laia Franco, da 2ª Vara Cível da Capital, determinou a suspensão da ação movida pela SAF contra a Fla-Flu Serviços S.A., concessionária responsável pela administração do estádio.
No despacho, a magistrada afirma que o tema já está sendo discutido em outro processo, uma Ação Popular ajuizada por um torcedor vascaíno em 29 de setembro. Nessa ação, que tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública, também é questionada a obrigação de a concessionária disponibilizar o Maracanã para o confronto contra o Boca Juniors. O pedido liminar foi negado em primeira instância, mas o autor recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um Agravo de Instrumento, que ainda aguarda julgamento.
Pedrinho, presidente do Vasco
Vinicius Silva/AGIF
“O que se trata aqui é de tutelar a segurança jurídica como pilar da atividade jurisdicional, não podendo este juízo proferir decisão a respeito de pedido idêntico àquele já sub judice junto à 5ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça.”
Na avaliação da juíza, embora os processos tenham partes e fundamentos jurídicos distintos, ambos tratam da mesma questão prática: a possibilidade de o Vasco utilizar o Maracanã na semifinal da Sul-Americana. Por isso, ela apontou risco de decisões contraditórias caso as duas ações avancem simultaneamente e concluiu que a solução do recurso que tramita na segunda instância poderá influenciar diretamente o desfecho da ação proposta pela SAF.
“O resultado de uma ação necessariamente interfere no resultado da outra (…), impedindo a convivência harmônica entre as demandas.”
Como os casos estão em varas com competências diferentes, a magistrada considerou inviável reunir os processos. Dessa forma, determinou a suspensão da ação do Vasco até que a questão discutida na Ação Popular seja definida. Antes disso, porém, a juíza abriu prazo de 48 horas para que a Fla-Flu Serviços S.A. apresente manifestação sobre o pedido liminar feito pelo clube, o que mantém o tema em discussão enquanto o Tribunal de Justiça analisa o recurso apresentado pelo torcedor.
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