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Justiça suspende eleição do Conselho Deliberativo do Tupi após recurso da oposição

Justiça suspende eleição do Conselho Deliberativo do Tupi após recurso da oposição

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A eleição do Conselho Deliberativo do Tupi foi suspensa pela Justiça. Em decisão assinada na manhã deste sábado, o desembargador Newton Teixeira Carvalho, em plantão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu recurso apresentado pela oposição e determinou a paralisação imediata do processo eleitoral do Galo Carijó marcada para este sábado.
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A decisão reverte entendimento da primeira instância, que havia negado pedido liminar da chapa de oposição.
O ge procurou Eloísio Pereira de Siqueira, conhecido como Tiquinho, o presidente em exercício do clube, que confirmou a decisão da Justiça e a suspensão das eleições. Ele disse ainda que vai esperar uma resposta do departamento jurídico para definir a atuação do clube.
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Tupi, sede social
Reprodução/TV Integração
Em meio a uma crise política e financeira, o Tupi sequer entrará em campo em 2026. O Galo Carijó, campeão da Série D em 2011, desistiu de disputar a Segunda Divisão do Campeonato Mineiro e não terá partidas no futebol profissional nesta temporada.
Falta de condições para disputa
A eleição começou às 9h, na sede social do Tupi conforme previsto no edital de convocação para a votação publicado no 11 de setembro e assinado pelo atual presidente do Conselho Deliberativo, Leonardo Cesar da Silva Ribeiro. O oficial de Justiça chegou às 11h36 comunicou a decisão do TJMG e lacrou as urnas.
O principal argumento aceito pelo Tribunal foi a falta de transparência na disponibilização da lista de sócios aptos a participar da eleição, documento considerado essencial para a formação de uma chapa concorrente.
Na análise do desembargador, a ausência da lista comprometeu a igualdade de condições entre os grupos interessados em disputar o comando da instituição.
Tupi, sede social
Reprodução/TV Integração
Segundo a decisão, a oposição apresentou uma ata registrada em cartório relatando tentativa de obter a relação atualizada de associados. Conforme o documento, uma funcionária teria informado que a lista não estava disponível porque o computador que armazenava os dados havia “queimado”.
A decisão também rebateu um dos fundamentos utilizados pela primeira instância. O entendimento inicial apontava que a oposição não poderia questionar o processo eleitoral por não ter registrado uma chapa. O Tribunal considerou, porém, que a própria falta de acesso à relação de sócios inviabilizaria a composição da candidatura, que exige a indicação de dezenas de nomes.
Ainda de acordo com o magistrado, há indícios de descumprimento do estatuto social do clube ao não fornecer a relação oficial dos associados aptos a votar e concorrer.
Decisão
Além da suspensão imediata da eleição, o desembargador estabeleceu uma série de medidas para preservar o processo eleitoral até nova análise do caso.
Entre elas, estão a suspensão imediata da eleição marcada para este sábado; caso a votação já tivesse sido realizada, proibição de apuração dos votos e divulgação de resultados; impedimento de posse, diplomação ou qualquer ato de investidura de eventuais eleitos; o lacre e preservação das urnas, listas de presença e cédulas de votação; proibição de exclusão, alteração ou ocultação de documentos cadastrais dos sócios.
A decisão prevê ainda que, caso a ordem não seja obedecida, o clube deverá pagar uma multa de R$ 20 mil.
Com a liminar concedida pelo TJMG, o processo eleitoral do Tupi fica paralisado até julgamento. Na prática, a decisão impede a conclusão da eleição e mantém indefinida a sucessão no clube.
Resposta do jurídico
De acordo com Eloísio Pereira de Siqueira, o Tiquinho, o clube vai respeitar a decisão da Justiça e esperar uma resposta do departamento jurídico.
“O procedimento do clube agora é ver com o juridico. Foi suspensa (a eleição), a gente respeita o judiciário e vamos aguardar para saber qual o procedimento. A gente não vai oficializar nada”, afirmou ao ge.
Entenda
Entenda
O Tupi marcou a eleição para o Conselho Deliberativo do clube para este sábado. O edital de convocação para a votação foi assinado e publicado no 11 de setembro pelo atual presidente do Conselho Deliberativo, Leonardo Cesar da Silva Ribeiro.
A oposição, encabeçada pela chapa “Explosão dos Carijós”, representada por Daniel de Oliveira Pires, entrou na justiça questionando o processo. O ponto principal foi a fixação da data de 18 de agosto de 2026 como prazo “final e definitivo” para que os associados quitassem suas pendências financeiras e tivessem direito de participar do pleito.
A chapa, que conta com o apoio de Cloves Santos, ex-diretor de Futebol do Tupi, ingressou com uma ação declaratória de nulidade de ato associativo contra o clube na 6ª Vara Cível de Juiz de Fora. A defesa sustentou que houve violação do Estatuto Social do clube, que não prevê a data de 18 de agosto como limite para quitação financeira.
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Segundo a chapa, a fixação do prazo causa prejuízo à candidatura da oposição, pois, para concorrer, será preciso redefinir e indicar no mínimo 80 integrantes aptos (60 conselheiros titulares e 20 suplentes). O bloqueio de sócios inadimplentes antes da eleição reduziu o leque de nomes disponíveis,
Além disso, a oposição aponta que houve falta de transparência, sob alegação de assimetria de informações e dificuldades para acessar a lista oficial de sócios atualizada.
A oposição pediu uma liminar para anular a data de corte de 18 de agosto. A meta é garantir o direito de voto e candidatura a quem se regularizasse até a eleição, reiniciar os prazos do processo eleitoral a partir do último ato válido e determinar a preservação e exibição de todo o histórico cadastral e de pagamentos dos sócios do clube.
No entanto, o juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, indeferiu o pedido de liminar apresentado por Daniel. Ao analisar a solicitação, o magistrado destacou que, embora o autor do pedido tenha efetuado o pagamento das custas processuais, não comprovou estar em dia com suas mensalidades junto ao Tupi.
Segundo a decisão, a ausência dessa comprovação impediu o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Com isso, o pedido para uma intervenção imediata da Justiça foi negado. geRead More