Presidente da CBAt destaca importância do “Permit” para regulamentação de corridas no Piauí
Taxa para correr: federação vai cobrar até R$ 4,5 mil para realização de corridas
O presidente da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), Wlamir Motta Campos, esteve em Teresina, no Piauí, para debater, junto à Federação Piauiense de Atletismo (FPI) e aos organizadores das corridas de rua, a necessidade da implantação do “Permit”, taxa de autorização técnica para a realização de provas de corrida no estado, que passou a ser obrigatória em 2026. Segundo o dirigente, a permissão vai proporcionar mais segurança aos corredores e gaarntir a regulamentação das provas.
Wlamir Motta Campos, presidente da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt)
Rede Clube
– É fundamental esclarecer que se trata de uma exigência legal, cujo propósito é garantir a integridade física do atleta. Por exemplo, o “Permit” assegura que o percurso esteja medido; que os postos de hidratação estejam nos locais corretos; que existam ambulâncias, equipes médicas e paramédicas proporcionais ao número de atletas; que haja banheiros químicos; e que, no caso dos atletas de elite, o pagamento da premiação seja realizado logo após a prova – destacou o presidente da CBAt, que continuou:
– É importante destacar também a necessidade de regulamentação. Em Teresina, há problemas relacionados à realização de várias provas simultâneas, disputando o mesmo espaço. Essa dificuldade não é exclusiva da federação; o Departamento de Trânsito e outros órgãos também enfrentam esse desafio. Com o “Permit”, essa organização será possível, permitindo a realização de duas provas com qualidade – pontuou Wlamir Motta.
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Wlamir Motta Campos, presidente da CBAt, e Maria da Paz, presidente da FPI
Maurício Soares/ge
Além disso, o presidente da CBAt afirmou que o “Permit” garantiu que as provas sejam válidas e contabilizadas para o ranking e para a concessão do Bolsa Atleta. Ressaltou ainda que os valores arrecadados pela taxa serão destinados ao investimento no atletismo piauiense.
– O “Permit” também garante que as provas sejam válidas para efeito de ranking e para concessão de Bolsa Atleta, seja federal, municipal ou estadual. O “Permit” agrega valor às provas e às corridas de rua, que apresentam crescimento expressivo – afirmou Wlamir.
– O estado possui tradição no atletismo, inclusive com medalhista olímpico. Ressalta-se que o recurso do “Permit” é 100% investido no atletismo piauiense, da base ao alto rendimento – finalizou o presidente da CBAt.
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Circuito Clube Corrida de Rua de Parnaíba em 2025
Rede Clube
A implantação da taxa “Permit” pela Federação de Atletismo local repercutiu negativamente entre os organizadores e participantes de corridas de rua do Piauí. A autorização técnica varia entre R$ 750 a R$ 4,5 mil, conforme o número de participantes de cada prova. Confira detalhes abaixo.
Entenda o “Permit”
Federação de Atletismo estabelece taxa para realização de corridas de rua no Piauí
A Federação Piauiense de Atletismo (FPI) informou que passará a cobrar o Permit, uma autorização técnica para a realização de corridas de rua a partir de janeiro de 2026. A entidade comunicou a decisão por meio de uma nota circular, publicada no seu estatuto oficial, no fim de 2025.
A certificação servirá para atestar que o evento cumpra as normas de organização, segurança e regulamentação estabelecidas pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e pela Federação Internacional de Atletismo.
Além disso, segundo a FPI, o Permit também é necessário para validar os resultados, garantir a segurança dos atletas e assegurar a qualidade técnica da corrida.
Presidente da Federação Piauiense de Atletismo, Maria da Paz Pereira pontuou detalhes sobre o “Permit”.
– A Federação realiza a parte de fiscalização e insere os resultados dos atletas junto com a Confederação Brasileira de Atletismo. Assim, a maior dúvida das pessoas é sobre como o dinheiro será utilizado – explicou a gestora.
– É importante lembrar que o atletismo não é composto apenas por corrida de rua, mas também por provas de pista e campo, que representam uma das maiores dificuldades. Em relação às cobranças do Permit, tudo terá de ser devidamente prestado contas à Confederação Brasileira de Atletismo, da qual também recebemos uma pequena verba – completou.
Circuito Clube Corrida de Rua de Parnaíba em 2025
Eduardo Amorim
O valor da taxa do Permit dependerá da quantidade de inscritos em cada evento. Para corridas com 200 a 300 atletas, o valor será de R$ 750. O valor mais alto cobrado pela FPI será para corridas com mais de 2 mil atletas, de R$ 4.500. Veja a tabela abaixo.
Valores do “Permit” em relação ao número de corredores
Permit A: 250–300 atletas – R$ 750,00;
Permit B: 301–500 atletas – R$ 1.750,00;
Permit C: 501–1000 atletas – R$ 2.300,00;
Permit D: 1001–1500 atletas – R$ 3.100,00;
Permit E: 1501–1800 atletas – R$ 3.850,00;
Permit F: 1801–2000 atletas – R$ 4.100,00;
Permit G: Acima de 2000 – R$ 4.500,00.
O que o diz o regulamento da FPI sobre o “Permit”?
1.2 O que é o “Permit”?
O “Permit” é uma certificação emitida por esta Federação que atesta que o evento cumpre rigorosamente as normas de organização, segurança e regulamentação estabelecidas pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e pela World Athletics (WA / Federação Internacional de Atletismo).
A obtenção do “Permit” garante que a prova está apta a ocorrer, assegurando aspectos cruciais como:
1.2.1. Segurança dos Atletas: Verificação de itens indispensáveis, como a presença de ambulâncias, equipe médica, seguro de vida para os participantes e pontos de hidratação adequados.
1.2.2. Qualidade Técnica: Aferição oficial do percurso, sinalização correta e conformidade com as regras da modalidade.
1.2.3. Validação de Resultados: Apenas os resultados de provas com “Permit” serão oficialmente reconhecidos para fins de ranking estadual e nacional.
2. Fundamentação Legal e Jurídica
A exigência de autorização da entidade desportiva competente não é uma formalidade administrativa, mas uma obrigação legal com sólido respaldo.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997): O artigo 67, inciso I, determina que provas desportivas em vias abertas à circulação dependem de “prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e de autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas”. A jurisprudência confirma a legalidade dessa exigência em diversas decisões judiciais, reforçando a aplicação do CTB em conjunto com a legislação desportiva.
Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023): A legislação estabelece, em seu artigo 153, a necessidade de autorização para a realização de eventos em vias públicas, consolidando o papel das federações na organização e fiscalização da modalidade.
A medida visa proteger o ecossistema do atletismo no Piauí, assegurando que o crescimento da modalidade ocorra de forma organizada, segura e sustentável. A falha na organização pode acarretar responsabilização civil dos organizadores por danos aos atletas, como demonstrado em casos análogos.
3. Consequências da Ausência do “Permit”
A realização de uma corrida de rua sem a devida autorização técnica desta Federação sujeitará os organizadores a diversas consequências legais e desportivas, entre as quais:
Responsabilidade Civil em Caso de Acidentes: A ausência do “Permit” caracteriza falha no dever de segurança e conduta negligente por parte do organizador. Em caso de acidentes com atletas ou público, a jurisprudência atribui responsabilidade civil ao organizador, que poderá ser condenado a pagar indenizações por danos materiais, morais e estéticos, conforme decisões em eventos esportivos sem estrutura adequada.
Invalidade dos Resultados: Os tempos e classificações obtidos em provas não chanceladas (“sem Permit”) não terão validade oficial perante a FPI e a CBAt. Isso significa que não serão computados para rankings, índices ou qualquer outro registro oficial.
Sanções Administrativas e Judiciais: Além da responsabilidade civil, o organizador estará sujeito a sanções administrativas previstas em regulamento da Federação, como advertência, multa e possível suspensão do direito de organizar eventos futuros. A FPI também poderá adotar medidas judiciais para impedir a realização de eventos irregulares. geRead More


