Vice cancela decisão de presidente do Conselho do São Paulo e mantém Comissão de Ética
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Um comunicado do vice-presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo, João Farias, enviado aos conselheiros nesta terça-feira à noite, determina o afastamento imediato de Olten Ayres, presidente do Conselho, de qualquer decisão que tenha relação com as investigações que apuram possíveis irregularidades cometidas em sua gestão.
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Nesta manhã, Olten Ayres havia destituído os membros da Comissão de Ética do São Paulo, que conduziam um relatório para apurar se ele praticou ou não gestão temerária. O presidente do Conselho decidiu, em um ato administrativo, encerrar os trabalhos de Luiz Augusto Lia Braga, Antônio Maria Patiño Zorz, José Edgard Galvão Machado, Marcelo Felipe Nelli Soares e Milton Jose Neves Junior.
Horas depois, João Farias, seu vice, cancelou essa destituição. O conselheiro aponta que Olten Ayres é réu numa investigação interna conduzida justamente pela Comissão de Ética e que, por isso, não tem poder para destituí-la. O órgão havia pedido, na semana passada, o afastamento cautelar do presidente do Conselho, que ainda seria votado.
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Olten Ayres, presidente do Conselho do São Paulo
Bruno Giufrida
A decisão de João Farias ainda cita que a Comissão de Ética destituída por Olten Ayres também está envolvida em outras investigações, como as que podem resultar nas expulsões de Julio Casares, ex-presidente do São Paulo, Carlos Belmonte, ex-diretor de futebol, e Antônio Donizete, o Dedé, ex-diretor do clube social.
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Diante disso, baseado no Artigo 68 do Estatuto Social do São Paulo, que prevê a substituição do presidente do Conselho Deliberativo em casos de impedimentos, João Farias determinou o afastamento de Olten Ayres de qualquer decisão que tenha relação com as investigações.
“Declaro o impedimento do Sr. Olten Ayres de Abreu Jr., presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube, para a prática de quaisquer atos relacionados ao processo disciplinar interno em que figura como réu e, em especial, para intervir na composição, destituição ou substituição dos membros da Comissão de Ética do Conselho Deliberativo, órgão responsável pela condução, instrução e encaminhamento do referido processo.”
João Farias também declarou a nulidade do ato de destituição dos membros da Comissão de Ética e que ela retome imediatamente os trabalhos que estavam sendo realizados, como a investigação contra o próprio Olten Ayres.
Em nota enviada à imprensa, Olten Ayres defendeu que a medida tomada não extingue qualquer procedimento disciplinar em andamento e demonstrou preocupação com a ementa divulgada pelo vice-presidente do Conselho Deliberativo. Segundo ele, a interpretação cria um precedente “grave, artificial e sem correspondência com o Estatuto Social do Clube” ao ampliar um impedimento pontual para uma suposta limitação ampla das atribuições da presidência do órgão.
Veja a nota de Olten Ayres na íntegra
“O Presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube, Olten Ayres de Abreu Junior, informa que o Ato Administrativo nº 05/2026 foi editado no exercício regular de atribuições expressamente previstas no Estatuto Social do Clube, em especial no artigo 76, e teve como objetivo assegurar estabilidade institucional, regularidade procedimental e confiança nos órgãos internos do São Paulo Futebol Clube.
A medida adotada não extingue, interrompe, invalida ou compromete qualquer procedimento disciplinar em andamento. Ao contrário: o próprio ato preserva integralmente todos os atos anteriormente praticados pela Comissão de Ética, inclusive instruções, manifestações, relatórios e encaminhamentos já realizados. Não existe, portanto, qualquer fundamento concreto para alegações de prejuízo processual, nulidade automática ou suposta tentativa de inviabilização de apurações.
Também é necessário esclarecer que a Comissão de Ética não possui competência julgadora. Sua atuação é opinativa e instrutória, cabendo ao Conselho Deliberativo, nos termos do Estatuto, deliberar soberanamente sobre matérias eventualmente submetidas à sua apreciação. A tentativa de atribuir à reorganização administrativa da Comissão o caráter de interferência em julgamento revela interpretação incompatível com a própria estrutura estatutária do Clube.
A ementa divulgada posteriormente pela Vice-Presidência do Conselho Deliberativo, causa preocupação justamente por ampliar, sem respaldo estatutário claro, um impedimento que sempre foi restrito à condução específica de procedimento envolvendo o próprio Presidente. Em nenhum momento houve afastamento da Presidência do Conselho Deliberativo, suspensão de mandato ou limitação geral das competências administrativas regularmente atribuídas ao cargo.
Não parece juridicamente razoável transformar um impedimento pontual e específico em espécie de incapacidade ampla para o exercício das atribuições institucionais da Presidência. Tal interpretação cria precedente grave, artificial e sem correspondência com o Estatuto Social do Clube.
Além disso, a tentativa de declarar nulo um ato administrativo que expressamente preserva todos os procedimentos em curso acaba produzindo contradição evidente: sustenta-se uma suposta proteção à continuidade processual ao mesmo tempo em que se cria instabilidade institucional sobre processos que jamais foram anulados, interrompidos ou desconstituídos.
A Presidência do Conselho Deliberativo sempre defendeu que qualquer apuração interna ocorra com absoluto respeito ao contraditório, à ampla defesa, à serenidade institucional e à necessária imparcialidade dos órgãos envolvidos, especialmente em momentos de elevada tensão política dentro do Clube.
O momento exige responsabilidade, equilíbrio e compromisso com as instituições são-paulinas. Divergências internas não podem servir de justificativa para interpretações expansivas, personalistas ou incompatíveis com os limites estabelecidos pelo próprio Estatuto Social.”
Entenda o caso
A Comissão de Ética do São Paulo apontou, em seu relatório, com base numa denúncia do presidente Harry Massis, que no dia 17 de dezembro de 2025 o então mandatário Julio Casares iniciou um processo de reforma estatutária, encaminhando sua proposta para o Conselho Deliberativo.
Eram duas sugestões: acabar com o quórum qualificado para aprovar a criação de uma SAF no São Paulo (hoje, é necessário mais de dois terços dos votos favoráveis para que o assunto vá em frente) e separar o futebol do clube social.
No mesmo dia, Olten Ayres encaminhou o pedido ao Conselho Consultivo, seguindo o rito necessário para a discussão de uma reforma estatutária. Ainda em 17 de dezembro, o Conselho Consultivo emitiu um relatório favorável às mudanças no Estatuto Social:
“Esta reforma não é apenas pertinente, mas, sobretudo, vital para a salvaguarda e o crescimento futuro do São Paulo Futebol Clube”, diz um trecho do parecer, assinado por José Eduardo Mesquita Pimenta e Ives Granda da Silva Martins, presidente e secretário do Conselho Consultivo, respectivamente.
A proposta, então, foi para a Comissão Legislativa, que no dia 6 de abril elaborou um parecer contrário à aprovação da reforma estatutária. Esse documento foi encaminhado ao Conselho Deliberativo no dia 8.
Olten Ayres, de imediato, invalidou o parecer a Comissão Legislativa, por apontar que ela havia extrapolado o prazo de 30 dias previsto no Regimento Interno para emiti-lo. O presidente Harry Massis alegou, em sua representação contra Olten, que o não cumprimento desse prazo não invalidaria o parecer.
A Comissão de Ética do São Paulo, ao investigar o caso, afirma ter ouvido os membros do Conselho Consultivo sobre o parecer pedindo a aprovação da reforma estatutária e concluído que o colegiado não se reuniu para discutir o tema, ao contrário do que indicava o parecer pedindo a aprovação da reforma.
“Após um detido exame do teor da proposição, cujos fundamentos se alicerçam no artigo 145, alínea “c” do Estatuto Social, ESTE CONSELHO CONSULTIVO manifesta seu mais absoluto e irrestrito endosso às modificações estatutárias ali preconizadas”, apontava o relatório do Conselho Consultivo.
A Comissão de Ética, portanto, entende que o relatório, assinado por Pimenta e Ives Granda, deveria refletir a vontade de todo o Conselho Consultivo depois de uma possível discussão do colegiado.
A investigação interna, porém, concluiu que:
o assunto não foi debatido pelo Conselho Consultivo;
não houve reunião para debater a reforma estatutária;
e não houve debate entre os membros do colegiado.
A Comissão de Ética ainda cita um e-mail de Ives Granda da Silva Martins em que o advogado apontou que o relatório do Conselho Consultivo reflete, na verdade, “apenas conversas isoladas com alguns conselheiros”.
Ives ainda alegou, de acordo com a Comissão de Ética, que a “carta” sugerindo a aprovação da reforma estatutária “terminou não refletindo, exatamente, o tipo de discussão que resultou na referida sugestão”.
Ela teria sido redigida, na verdade, por um advogado do São Paulo, não pelos membros do Conselho Consultivo, como está no relatório da Comissão de Ética.
A Comissão de Ética, então, concluiu que “se corporifica nesse documento utilizado pelo representado (Olten Ayres) para respaldar a proposta de alteração estatutária e encaminhá-la à comissão legislativa, inegavelmente, um eventual falso ideológico, pois o teor do documento não condiz com a realidade e a lealdade dos fatos.”
O colegiado, depois, encaminhou à Polícia Civil o pedido de abertura do inquérito para apurar possível crime de falsidade ideológica cometido por Olten Ayres. O pedido foi acatado, e há um inquérito em andamento para investigar o caso.
Por causa deste relatório, o presidente do Conselho Deliberativo pode ser impedido de exercer o cargo. Os conselheiros votarão, ainda sem data definida, o afastamento preventivo de Olten Ayres. O caso ainda continua em investigação pela Comissão de Ética do São Paulo.
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