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Inter pode ser punido por usar prova falsa? Veja o que dizem especialistas

Inter pode ser punido por usar prova falsa? Veja o que dizem especialistas

Caso Victor Gabriel: Uso de áudio falso em julgamento viraliza
O julgamento do zagueiro Victor Gabriel pode acarretar um novo problema para o Internacional, além da própria suspensão do jogador. Como a defesa do clube apresentou um áudio falso como se fosse da conversa do árbitro de vídeo, o Inter pode ser denunciado e ser punido. O ge ouviu especialistas para entender o que pode acontecer.
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O departamento jurídico do Internacional utilizou o áudio falso, criado por uma página nas redes sociais, durante a defesa do zagueiro. Logo na sequência, o advogado Rogério Pastl pediu que a prova fosse retirada do rol. Em nota, escritório e clube admitiram o erro e afirmaram que não houve má-fé.
Victor Gabriel foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) até que Gabriel Pec retorne aos treinamentos, com prazo máximo de 180 dias. O material, inclusive, alterou o rumo do julgamento, já que uma das auditoras mudou o voto e defendeu a punição maior ao jogador.
O clube corre o risco de ser punido pela utilização de uma prova falsa, conforme os especialistas Fernanda Soares, advogada e mestre em Direito Desportivo, e Andrei Kampff, jornalista e advogado, mestre em Direito e pós-graduado em direito desportivo, ouvidos pelo ge.
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No artigo 234, o capítulo V do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ) prevê suspensão, multa e eliminação para quem “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva”.
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Mas, afinal, o Inter pode ser punido?
Conforme advogados ouvidos pelo ge, existe a possibilidade de o clube ser punido, mas elas são baixas. Havendo punição, a tendência maior é pela aplicação de uma multa. De acordo com um dos profissionais entrevistados, o prejuízo ao clube já foi a desqualificação da prova.
– Em tese, sim. O artigo 234 do CBJD pune falsificação. Mas veja que ele prevê 3 penas: suspensão, multa e eliminação. Eliminação não de aplica à pessoa jurídica. Em tese, suspensão poderia ser aplicada a clubes, mas seria algo muito extremo porque privaria o Inter de participar de competições e praticar atos oficiais (pode-se até argumentar que esse tipo de pena não caberia para pessoa jurídica, justamente por ser tão extrema). Sobra a multa – disse Fernanda Soares ao ge.
– Tem (possibilidade), mas acho que são baixas. O prejuízo já foi a desqualificação da prova. Caso a Procuradoria do STJD entenda que houve tentativa deliberada de induzir o Tribunal ao erro através de dolo documental (o que não parece o caso, a defesa incorreu em erro sem intenção), caberia eventual denúncia baseada nos tipos de infração ética ou atitude antidesportiva, que poderia ser sancionado com multa – explicou Andrei Kampff ao ge.
Victor Gabriel durante julgamento no STJD.
STJD/Divulgação
Caso Victor Ramos
Em 2017, o Inter foi punido em R$ 720 mil em razão do uso dos e-mails adulterados no caso Victor Ramos, em 2016. À época, o Inter foi enquadrado no Artigo 61 do Código Disciplinar da Fifa (atualmente Artigo 22).
Na luta contra o rebaixamento na Série A, o clube entrou com um pedido no STJD para fazer parte como terceiro interessado do processo que apurava a suposta escalação irregular do zagueiro pelo Vitória.
O clube alegava que a transferência do jogador, que pertencia ao Monterrey, do México, para o clube baiano teria sido feita fora do prazo legal. E para sustentar a denúncia, anexou ao processo uma troca de e-mails entre o diretor de registros da CBF, Reynaldo Buzzoni, e a direção do Vitória. Duas perícias, no entanto, apontaram que os e-mails foram adulterados – gerando a punição ao clube.
Victor Ramos durante treinamento do Vitória.
Francisco Galvão/EC Vitória/ Divulgação
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