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Você mora ou vai morar nos Estados Unidos? Entenda suas obrigações fiscais

A Drummond Advisors reuniu as informações fiscais mais importantes para quem vai se mudar e empreenderem solo norte-americano. Atualmente, cerca de 1,8 milhão de brasileiros vivem nos Estados Unidos, segundo dados do Itamaraty. Esse número, que equivale ao total de habitantes do estado de Curitiba, mostra que a população brasileira que escolheu morar em solo estadunidense não para de crescer. Mas será que todas essas pessoas conhecem os impactos fiscais para um estrangeiro que vive nos EUA? O que nos leva a outra pergunta muito importante: o que acontece se obrigações fiscais deixarem de ser cumpridas?
Especialista no assunto, a Drummond Advisors, consultoria internacional que presta serviços financeiros, jurídicos e tributários para empresas globais, reuniu as informações fiscais mais importantes para brasileiros que vivem nos EUA ou que estão planejando mudar-se e empreender no país.
Confira:
O conceito de residência fiscal americana
Para começar: você sabe o que é residência fiscal americana? Essa é uma informação essencial para todo e qualquer estrangeiro que mora ou passou alguns meses nos Estados Unidos. Isso porque quando um indivíduo é considerado residente fiscal norte-americano é obrigado a declarar imposto de renda e a pagar tributos de acordo com a legislação norte-americana. E caso essas obrigações não sejam cumpridas, a pessoa pode ser penalizada com multas e até mesmo perder o direito de permanência em algumas situações específicas. Sendo assim, é importante saber identificar em quais casos ocorre a residência fiscal ou não. Veja a seguir:
O estrangeiro pode ser considerado residente fiscal nos EUA quando:

1. For residente permanente (portador de green card); 2. Possuir visto não-imigrante e estiver presente em solo americano por um período que ultrapasse 183 dias, contados da seguinte maneira:
a. Todos os dias em que esteve presente no ano corrente, sendo pelo menos 31 dias de presença; mais
b.1/3 dos dias em que esteve presente no ano anterior ao corrente; mais
c. 1/6 dos dias em que esteve presente no segundo ano anterior ao ano corrente.
Quando devo declarar o imposto de renda nos EUA?
Agora que você já sabe o que é residência fiscal, o próximo passo é conhecer quais são os deadlines para as declarações de imposto nos Estados Unidos. Quem declara imposto de renda no país, seja como pessoa física ou como empresa, precisa ter atenção aos prazos de entrega para reportar ganhos, gastos e outras informações relevantes ao fisco e evitar possíveis penalidades.
A data limite para o envio da declaração de imposto ao IRS (Internal Revenue Service), o serviço de Receita Federal nos Estados Unidos, é 15 de abril de cada ano ou o próximo dia útil caso esse dia caia em um sábado, domingo ou feriado nacional.
Além da declaração de imposto de renda, existem outras obrigações acessórias que devem ser entregues todos os anos ao IRS por pessoas que são donas ou possuem sociedade em uma empresa. Confira os prazos a seguir:
Limited Liability Company Tax Return
É a declaração de imposto de renda que deve ser entregue pelas LLCs (Sociedades de Responsabilidade Limitada). A partir das escolhas feitas pela LLC e do número de membros, o IRS tratará uma LLC como uma corporation, partnership ou como parte da declaração de imposto de renda do proprietário (uma entidade desconsiderada).
Data de entrega: 15 de março ou 15 de abril (extensão de 6 meses disponível)
Corporation Income Tax Return
Esse é o tipo de declaração que deve ser entregue pelas Corporations (empresa que possui sua identidade legal e tributária independente de seus donos).
Para relatar suas receitas, ganhos, perdas, deduções, créditos e calcular seu passivo de imposto de renda, as Corporations devem apresentar o formulário 1120.
Data de entrega: 15 de abril (extensão de 6 meses disponível)
BE-15 (BEA)
Essa documentação é de entrega obrigatória para toda empresa comercial dos Estados Unidos de propriedade ou controlada, direta ou indiretamente, por uma pessoa ou entidade estrangeira no final de cada ano fiscal.
Data de entrega: 30 de maio (ou 30 de junho para relatórios enviados via sistema “eFile”)
Annual Report
Empresas registradas nos Estados Unidos devem entregar, obrigatoriamente, o Annual Report, em português, Relatório Anual. Esse documento serve para manter o cadastro da companhia ativo e atualizar os dados, caso necessário, a fim de evitar multas e penalidades.
O relatório deve ser apresentado ao governo do estado onde a empresa tem registro. Cada estado tem suas próprias regras e as datas de vencimento podem variar de acordo com o tipo de entidade.
Data de entrega: variável
Qual a maneira mais rápida de declarar o imposto nos EUA?
A forma mais rápida de entregar a declaração de imposto nos Estados Unidos é optar pelo envio digital. Nesse formato, a confirmação de que o IRS recebeu a declaração é enviada imediatamente ao contribuinte, assim que o sistema começa a processá-la. Uma dica para evitar erros no preenchimento, que podem resultar em possíveis penalidades e multas, é procurar a ajuda de um CPA, o profissional de contabilidade licenciado para atuar nos Estados Unidos.
Obrigações fiscais no Brasil
Agora que você já está por dentro dos deadlines das obrigações mais comuns para residentes fiscais nos EUA, é preciso lembrar que algumas atitudes precisam ser tomadas antes mesmo de imigrar.
Se engana quem pensa que, ao deixar o Brasil, as obrigações fiscais com o país ficam automaticamente para trás. O cidadão que migrou para os Estados Unidos, seja em caráter definitivo ou temporário, deve formalizar a saída junto a Receita Federal brasileira.
O primeiro passo é entregar a Comunicação de Saída Definitiva ao fisco até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao da saída do país.
Joice Izabel, contadora e sócia da Drummond Advisors, ressalta a importância dessa comunicação para evitar problemas com a receita federal e ficar isento da obrigação de declarar o imposto de renda nos anos em que estiver fora do Brasil.
Joice também destaca que informar a situação de não residente evita a bitributação, ou seja, impede que o expatriado seja tributado duas vezes na mesma fonte de renda. Dessa maneira, o contribuinte deve prestar contas apenas ao país onde está residindo.
A Comunicação de Saída Definitiva também é importante para explicar mudanças de patrimônio no caso de retorno ao Brasil. “Sem a Comunicação de Saída Definitiva do País, o aumento do patrimônio sem explicação resulta na cobrança do imposto em sua totalidade”, adverte a contadora.
Saída em caráter temporário e em caráter permanente: qual a diferença?
Outro ponto importante é saber que existem prazos diferentes para a entrega da Comunicação que variam de acordo com o caráter da saída do brasileiro do país. Existem casos de saída definitiva e casos de saída temporária.
A saída em caráter temporário é aquela que não acontece de forma planejada, por exemplo: o individuo viajou para o exterior com o intuito de ficar fora por algumas semanas ou meses, mas terminou por decidir não retornar ao Brasil. Nesse caso, o prazo para formalização da saída passa a ser válido a partir do momento em que a pessoa se torna expatriada (ou seja, quando fica fora por 12 meses consecutivos) e vai até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. Veja a seguir:

Saída em caráter permanente é aquela decorrente de uma decisão prévia de deixar o país — ou seja, quando alguém embarca para o exterior e já sabe que vai passar mais de 12 meses fora do Brasil. Como essa situação, em geral, envolve um planejamento antecipado, o prazo para envio da Comunicação passa a valer do dia em que o contribuinte deixou o Brasil até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

A Comunicação de Saída Definitiva pode ser preenchida pelo Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
Declaração de Saída Definitiva
Além da Comunicação de Saída Definitiva, existe a Declaração de Saída Definitiva. Apesar dos nomes serem parecidos, os dois documentos não são iguais. Porém o envio de ambos é obrigatório para as pessoas que ficarem 12 meses consecutivos fora do Brasil.
A Declaração de Saída Definitiva é a última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física que vai para o exterior permanentemente. Esse documento deve ser enviado à Receita Federal entre o primeiro dia útil de março e o último dia útil de abril do ano posterior ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente.
Joice Izabel faz um alerta: “é importante que esse prazo seja respeitado, pois se a Declaração de Saída Definitiva for entregue com atraso haverá penalidades: multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido.” O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Ficou com alguma dúvida e quer saber mais sobre as obrigações fiscais dos brasileiros que vivem fora do país? Fale com um dos consultores especializados da Drummond Advisors pelo e-mail info@drummondadvisors.com .g1 > EconomiaRead More

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