STJD julga improcedente pedido do Santos para anular jogo contra Coritiba
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou improcedente, nesta sexta-feira, o recurso apresentado pelo Santos que pedia a anulação da partida contra o Coritiba, válida pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro.
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O Peixe moveu a ação pela substituição por engano de Neymar. O clube alegava que houve um erro de direito ao se impedir a permanência do camisa 10 em campo, quando a comissão técnica preparava a saída de Escobar.
O auditor Marcelo Augusto Bellizze, relator do caso, disse que para que a partida fosse anulada seria necessário que houve, cumulativamente, um erro de direito e e que fosse relevante suficiente para alterar o resultado. O que, na avaliação dele, não ocorreu.
– A súmula possui presunção de veracidade e precisa de provas contrárias para que a presunção seja relativizada. Entendo que não é o caso em questão. Mesmo que confrontássemos a versão da súmula com a do Santos, não é possível concluir que a arbitragem decidiu pela substituição de Neymar. Mas, sim, que acreditou que o clube pediu a substituição ou foi induzida ao erro, intencionalmente ou não.
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Neymar é substituído por engano em Santos x Coritiba
Marcos Ribolli
Para Bellizze, o que ocorreu foi um erro de fato, não de direito. O relator também citou a manifestação da CBF, que informou que a cédula de substituição não está prevista no regulamento editado pela entidade e nem pela IFAB (International Football Association Board). Sendo assim, o papel é apenas um “elemento funcional para auxiliar na comunicação e no procedimento de substituição”.
O auditor ainda citou que Robinho Jr. poderia não ter entrado em campo até que o jogador correto saísse de campo e que, com a partida reiniciada, não é possível que a substituição seja refeita. Além disso, o membro do STJD também avaliou a ausência de relevância do erro, uma vez que já tinham decorridos 65 minutos de jogo e o placar estava em 3 a 0 para o Coritiba.
Contudo, Bellizze ressaltou que a improcedência não exime a responsabilidade da equipe de arbitragem em relação ao erro.
– Não significa um pré-julgamento quanto a responsabilidade dos árbitros, que deve ser apurada em procedimento próprio.
O voto foi acompanhado pelos auditores Maxwell Borges de Moura Vieira, Marco Aurélio Choy, Rodrigo Aiache e Antonieta Pinto, além do presidente do colegiado, Luís Otávio Veríssimo Teixeira.
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O caso
O caso aconteceu aos 19 minutos do segundo tempo. Neymar recebia uma massagem na panturrilha fora de campo quando o quarto árbitro levantou a placa informando a saída do camisa 10 para a entrada de Robinho Júnior.
O Santos alegou que a substituição era para a saída de Escobar. Neymar, revoltado com o erro, tentou retornar ao gramado e foi advertido com o cartão amarelo. Depois, mostrou o papel que teria sido entregue ao quarto árbitro com a informação que indicava a saída do argentino.
Paulo Cesar Zanovelli, árbitro do jogo, relatou na súmula que o auxiliar técnico César Sampaio informou e confirmou verbalmente que Neymar deveria sair.
Segundo o documento, César Sampaio confirmou a substituição de Neymar, enquanto preenchia a papeleta junto ao delegado da partida, Guilherme Zangari, com a indicação para a saída de Escobar.
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