Corinthians notifica FFU e cobra esclarecimentos diante de liminar do Cade
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O Corinthians enviou uma notificação extrajudicial à Futebol Forte União (FFU) e à Sports Media Participações, empresa investidora da liga, cobrando esclarecimentos sobre a decisão liminar do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
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Na última quinta-feira, o Cade determinou que a FFU não imponha restrições à saída de clubes que integram o condomínio da liga.
A medida foi concedida após uma ação movida pelo CSA, que alega que o contrato firmado entre a FFU e a Sports Media Participações cria obstáculos para equipes que desejam deixar a associação e se filiar a outro bloco de negociação de direitos de transmissão.
Em notificação assinada pelo presidente Osmar Stabile, o Corinthians demonstrou preocupação com a decisão do Cade e afirmou que não negociará seus direitos de transmissão por meio de uma entidade que não esteja plenamente adequada à legislação concorrencial.
O clube também informou que se reserva ao direito de adotar as medidas que considerar cabíveis para resguardar seus interesses. Por fim, ressaltou que a notificação não representa um ato de hostilidade, mas o exercício regular de seus direitos diante da decisão.
O Corinthians tem um contrato comercial com a FFU para a comercialização de seus direitos de transmissão.
Osmar Stabile, presidente do Corinthians
Marcos Ribolli
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Veja na íntegra a notificação enviada pelo Corinthians:
SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, por seu Presidente da Diretoria, vem notificar as entidades acima para externar formalmente sua preocupação diante da decisão do CADE noticiada nesta data.
Conforme amplamente divulgado, a Superintendência-Geral do CADE impôs medida preventiva determinando que a investidora se abstenha de criar obstáculos à saída de clubes do Condomínio Forte União, sob multa diária de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em razão de preocupações concorrenciais quanto às regras que regem o arranjo.
Tal decisão, ainda que preliminar, desperta séria preocupação no Clube quanto à compatibilidade da estrutura da FFU e dos arranjos a ela vinculados com a legislação de defesa da concorrência, em especial a Lei nº 12.529/2011.
Nessa linha, o Corinthians manifesta, de forma expressa, que não pode negociar seus direitos em conjunto com ente associativo que não observe integralmente a legislação concorrencial. A plena regularidade concorrencial é, para o Clube, condição inafastável para a negociação de seus direitos.
Diante disso, o Clube requer esclarecimentos sobre as providências que a FFU e a investidora adotarão para adequar a estrutura às exigências da legislação de defesa da concorrência e ao que determinou o CADE, reservando-se o direito de tomar as medidas que entender cabíveis para resguardar seus interesses.
A presente notificação não traduz ato de hostilidade, mas exercício regular de direitos e dever de diligência, produzindo efeitos a partir de seu recebimento.
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