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Justiça do Rio esclarece que decisão mantém Textor afastado do Botafogo

Justiça do Rio esclarece que decisão mantém Textor afastado do Botafogo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro esclareceu, nesta quarta-feira, que a decisão que suspendeu os efeitos de medidas arbitrais contra John Textor não invalida atos posteriores da recuperação judicial da SAF Botafogo. E também não invalida as deliberações societárias que colocaram Eduardo Iglesias como gestor da companhia. Portanto, Textor não retomará imediatamente o controle da SAF.
John Textor, Botafogo
Bárbara Mendonça
Em despacho, o desembargador Luiz Eduardo Canabarro manteve integralmente a decisão anterior que havia concedido efeito suspensivo parcial ao recurso apresentado por Textor. O magistrado ressaltou, porém, que a medida atinge exclusivamente determinações da Câmara de Arbitragem da FGV que produziram efeitos diretos sobre o empresário americano.
O esclarecimento foi feito após manifestação do Botafogo, que argumentou que a situação da gestão da SAF já havia sido superada por decisões posteriores da recuperação judicial. Entre elas, estão a suspensão dos direitos políticos da Eagle no clube, a nomeação de gestor temporário e, posteriormente, a indicação de Eduardo Iglesias para administrar a SAF.
João Paulo Magalhães, presidente do Botafogo
Reprodução
Segundo o desembargador, as decisões da recuperação judicial e as deliberações societárias continuam válidas e coexistem com a liminar concedida a Textor. Dessa forma, eventuais obstáculos ao retorno do empresário à administração da SAF não decorrem apenas das decisões arbitrais que tiveram seus efeitos suspensos.
Na prática, o entendimento do TJ-RJ é que a suspensão das medidas da arbitragem não resulta automaticamente na recondução de Textor aos cargos de gestão. Caso queira contestar os atos societários ou as decisões da recuperação judicial que o afastaram da administração, o empresário deverá buscar as vias processuais em órgãos competentes.
O desembargador também destacou que qualquer discussão relacionada à validade dos atos da arbitragem deve ser conduzida, em primeiro lugar, perante a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita a ação anulatória movida por Textor.
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