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MEI: perdeu o prazo da declaração anual? Veja como regularizar

MEI: perdeu o prazo da declaração anual? Veja como regularizar

 O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Divulgação/Sebrae
O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terminou no último domingo (31). O envio é obrigatório e deve ser feito anualmente pelo Portal do Empreendedor.
Quem não entregou a declaração no prazo ainda pode regularizar a situação. No entanto, haverá multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
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Para evitar prejuízos ainda maiores, a orientação é que os empreendedores preencham o formulário on-line o quanto antes. A declaração exige apenas informações como o faturamento anual e a eventual contratação de empregados.
Para enviar a DASN-SIMEI e regularizar sua situação, é necessário:
Acessar o Portal do Empreendedor;
Entrar na área da “Declaração Anual de Faturamento” do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
Informar o CNPJ da empresa;
Selecionar o ano da declaração em atraso;
Preencher o faturamento bruto do período;
Informar se houve contratação de empregado;
Conferir os dados e enviar a declaração;
Emitir o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa por atraso;
Pagar a multa dentro do prazo para evitar juros adicionais.
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Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.
🔎 A DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento da empresa em 2025, contribuições e, se houver, dados de empregados. Mesmo sem faturamento, o MEI deve realizar a declaração.
A declaração deve ser apresentada anualmente à Receita Federal para informar os rendimentos do MEI e manter o CNPJ regular. O documento comprova que a empresa está operando dentro das regras do regime, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.
O não preenchimento pode gerar multas e até o cancelamento do CNPJ. O MEI também pode ter o registro cancelado definitivamente caso fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
Em casos de extinção do CNPJ, o MEI deve apresentar a declaração de situação especial:
Até 30 de junho de 2026, se a baixa ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025.
Até o último dia do mês seguinte à baixa, nos demais casos.
Abaixo, veja como fazer a declaração e tire dúvidas.
🧮 Como fazer a declaração anual de MEI?
💻 Quem deve declarar?
💵 Ultrapassei o limite de faturamento. E agora?
🤔 Errei alguma informação, e agora?
Como fazer a declaração anual de MEI?
Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.
Para isso, o MEI precisa:
Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba “Já sou MEI”;
Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;
Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;
Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
Quem deve declarar?
A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2025.
Ultrapassei o limite de faturamento. E agora?
O limite de faturamento anual do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 ao mês (ou um valor proporcional de acordo com o mês de abertura).
🔎 EXEMPLO: Se você formalizou a sua empresa em maio de 2025, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.
Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.
Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem duas possibilidades:
O MEI que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Já o empreendedor que faturar acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.
“O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime”, afirma Vieira.
Vale lembrar que no regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.
Ainda segundo o especialista, essas mudanças são importantes para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.
Errei uma informação, e agora?
Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em ‘tipo de declaração’.
O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
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