Secretaria Nacional do Consumidor abre procedimento para apurar falta de transparência de preços na 99food
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu nesta terça-feira (23) um processo administrativo contra o aplicativo 99food por descumprimento da regra que determina que os aplicativos informem a composição dos preços cobrados dos consumidores.
🛵 Em março deste ano, a Senacon publicou uma portaria estabelecendo que as plataformas deveriam exibir, em cada transação, um quadro-resumo com a composição do valor cobrado.
A 99food vai ter prazo de 20 dias para responder. Após esse prazo, caso não cumpra a portaria, a empresa estará sujeita a receber multas de até R$ 14 milhões.
“A 99Food recebe com naturalidade a abertura de processo pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e reforça que cumpre com as práticas, políticas e regras do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a empresa sobre o assunto.
Agora no g1
Esta é a terceira plataforma de delivery que o governo instaura processo pelo mesmo motivo. Em maio, a Senacon abriu procedimento contra os aplicativos iFood e Keeta.
Segundo o Ifood, desde o último dia 15, a plataforma fez os ajustes e passou a apresentar as informações no recibo.
Segundo a Senacon, as informações devem ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização, com os seguintes itens:
Preço total — valor pago pelo consumidor
Parcela da plataforma — valor retido pelo aplicativo pela intermediação
Parcela do motorista ou entregador — valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais
Parcela do estabelecimento — valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery
A Senacon começou a fiscalizar a transparência de preços ao consumidor em aplicativos de transporte individual e de delivery em abril, quando o prazo de 30 dias para adequação às regras de transparência de preços terminou.
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Fiscalização e cumprimento da norma
A Senacon informou que a fiscalização concentra-se na verificação da apresentação adequada e compreensível das informações.
💰 O descumprimento pode ser caracterizado como infração às regras de defesa do consumidor, sujeitando as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e suspensão temporária das atividades.
Segundo a portaria, as plataformas devem exibir, em cada transação, um quadro-resumo com a composição do valor cobrado. As informações devem ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização.
Ao tornar mais visível a composição do preço, a Senacon diz que a norma reduz a assimetria de informação e fortalece a capacidade de escolha do consumidor.
Como reclamar
A Senacon afirmou que consumidores que não encontrarem as informações exigidas, identificarem apresentação inadequada ou incompleta, podem fazer uma reclamação.
A queixa pode ser registrada na plataforma consumidor.gov.br e junto aos Procons locais. De acordo com a Senacon, as manifestações também subsidiam as ações fiscalizatórias da secretaria.g1 > EconomiaRead More


