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Thiago Galhardo diz que nunca retornaria ao Remo: “Passei poucas e boas”

Thiago Galhardo diz que nunca retornaria ao Remo: “Passei poucas e boas”

Remo arranca empate com gol de Vitor Bueno e evita derrota para o Internacional
O meia Thiago Galhardo, de 37 anos, é daqueles “andarilhos do futebol”. Atualmente no Feira, time que disputou a Segunda Divisão do Campeonato Baiano em 2026, ele tem quase 20 times no currículo. Um deles é o Remo.
Thiago Galhardo em ação pelo Remo contra o Flamengo na Copa do Brasil 2013
Tarso Sarraf / OLiberal
Ainda desconhecido, Galhardo teve uma curta passagem pelo clube azulino em 2013, nos seus primeiros anos de carreira. Naquela época, o Leão passava por um dos piores momentos da sua história recente e nem ao menos estava classificado para alguma divisão do Campeonato Brasileiro.
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Em entrevista ao Canal do Gustavo Reis, o meia relembrou, sem saudade, desse período da carreira.
– [Não voltaria] Nem de graça. Lá, passei poucas e boas. Muito precário na época. Muita promessa de boca. Nada cumprido.
Na mesma entrevista, Galhardo comenta que está feliz por ver o Remo na Série A e torce para que tudo “dê certo” para o clube.
Passagem pelo Remo
Emprestado pelo Bangu, Thiago Galhardo iniciou a temporada 2013 com o clube azulino. A maioria dos jogos dele foi no Parazão, jogando clássicos contra Paysandu e marcando gol contra a Tuna. O meia esteve presente na eliminação para o Flamengo, pela Copa do Brasil
Thiago se envolveu em uma briga após se desentender com o zagueiro Gabriel em um treinamento da equipe.
Thiago Galhardo e Gabriel protagonizaram uma briga durante treino do Remo no Baenão
Marcelo Seabra / OLiberal
O final da curta passagem não foi nada amigável. Desta vez, a briga foi fora dos gramados. Na época, Thiago Galhardo alegou que não recebeu desde o mês de abril de 2013, quando ainda atuava pelo time azulino no estadual, alegando descumprimento de contrato (Artigo 483 inciso d da CLT), forçando uma rescisão indireta e obrigando o Remo a rescindir com o jogador e pagar os tributos da CLT.
Já o Remo afirmou que o jogador foi embora sem assinar a rescisão do contrato e, por isso, não pagou metade do mês de maio – logo após o término do Segundo Turno do Parazão – e o mês de junho, caracterizando abandono de trabalho, entrando no artigo 482 inciso i da CLT. geRead More