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Justiça condena a Chapecoense a pagar R$ 450 mil a família de jornalista morto em acidente aéreo

Justiça condena a Chapecoense a pagar R$ 450 mil a família de jornalista morto em acidente aéreo

A Chapecoense foi condenada a pagar R$ 450 mil à família do jornalista Giovani Klein, um dos 71 mortos no trágico acidente aéreo em 2016. A tragédia completa 10 anos em novembro de 2026.
Giovane Klein era repórter da RBS TV Chapecó, tinha 28 anos, e atuava na cobertura esportiva do Oeste de SC. Gaúcho, natural de Pelotas, estava na RBS TV desde 2014.
Giovane Klein, repórter da RBS TV Chapecó, vítima do acidente aéreo da Chapecoense
Globo Esporte/Reprodução
Conforme apuração da reportagem do g1, que teve acesso à setença, o juiz reconheceu a responsabilidade civil objetiva e solidária do clube como afretador da aeronave da empresa LaMia. O magistrado também apontou culpa grave por negligência na escolha da companhia aérea, que assumiu o risco ao escolher a empresa mais barata mesmo diante de alternativas mais seguras.
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De acordo com a decisão, o clube terá que pagar R$ 150 mil, por danos morais, para cada um dos três autores da ação – esposa e os pais da vítima. Em nota, o clube informou que não irá comentar a decisão “em razão de o processo ainda se encontrar em trâmite judicial”.
Giovane Klein e a esposa Isabella Fernandez
Facebook/Reprodução
Já os pedidos de indenização por danos materiais (despesas com tratamento psicológico) e de pensão mensal para a companheira da vítima foram julgados improcedentes por falta de comprovação de desembolso e de dependência econômica, respectivamente.
Embora a ação tenha sido inicialmente ajuizada também contra a LaMia e a seguradora Bisa Seguros, o processo foi extinto em relação a elas após os autores desistirem da demanda contra essas empresas durante a tramitação do processo.
Giovane Klein, repórter da RBS TV Chapecó, vítima do acidente aéreo da Chapecoense
RBS TV/Reprodução
O clube apresentou diversos argumentos em sua contestação para tentar afastar a responsabilidade solidária pelo acidente. Entre os pontos defendidos, disse que a vítima, na condição de funcionário da imprensa, embarcou de forma gratuita na aeronave.
Segundo esse argumento, a ausência de um contrato firmado com a vítima e a natureza do transporte afastariam a responsabilidade civil da contratante.
*Reportagem de Sofia Mayer, jornalista do g1 SC
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