RÁDIO BPA

TV BPA

Reforma tributária: cobrança de novos impostos sobre consumo começa em 2027; veja como vai funcionar e o que falta definir

Reforma tributária: cobrança de novos impostos sobre consumo começa em 2027; veja como vai funcionar e o que falta definir

 Reforma tributária sobre o consumo englobará todos setores da economia
Foto: Reprodução/Canva
Após um período de testes neste ano, o governo federal, os estados e os municípios começam a cobrar, de forma efetiva em 2027, os novos tributos sobre o consumo definidos no âmbito da reforma tributária: a CBS federal e o IBS estadual e municipal.
🔎A CBS será cobrada com alíquota cheia a partir do próximo ano. Seu valor, que ainda está sendo calculado pela Receita Federal em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), será fixado por resolução do Senado em dezembro deste ano.
Em 2024, o governo estimou que a alíquota da CBS seria de 8,8%. Entretanto, nos meses seguintes foram feitas novas exceções à cobrança do imposto cheio que elevaram a alíquota.
A área econômica não fez nova projeção, mas cálculo da consultoria Roit aponta para uma alíquota de 9,43% em 2027.
Estimativas divulgadas em julho pelo Comitê Gestor do IBS, dos estados, apontam que a CBS teria uma taxa de cerca de 9,2% no próximo ano.
A alíquota do IBS estadual e municipal, por sua vez, será marginal, de 0,1% em 2027 e em 2028. A partir de 2029, os estados e municípios começam a aumentar, gradualmente, a cobrança do IBS, até 2032. A cobrança integral começa em 2033.
Entenda
A reforma tributária sobre o consumo determinou a extinção, nos próximos anos, do PIS, a Cofins e o IPI (para a maior parte dos produtos) federais, além do ICMS estadual e do ISS municipal.
Em seu lugar, serão criados dois novos impostos:
a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do governo federal, que começa com cobrança cheia em 2027, com valor ainda a ser definido;
o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados e municípios – com alíquota marginal de 0,1% no próximo ano e em 2028. Até 2032, haverá transição, com essa alíquota aumentando e, a partir de 2033, será feita cobrança integral do IBS.
A reforma tributária vai unificar cinco tributos no chamado IVA, o Imposto sobre Valor Agregado ou Adicionado
Jornal Nacional/ Reprodução
Esses dois novos impostos funcionarão no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece no resto do mundo, de maneira não cumulativa. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, o imposto é cobrado em cada etapa, mas os contribuintes podem descontar o tributo pago anteriormente.
Por exemplo: se o IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá imposto de R$ 20, que, ao final da cadeia, totalizará R$ 20, após os mecanismos de crédito e compensação entre os diferentes empresas da produção e comercialização.
Outra mudança é que os tributos sobre o consumo (IVA) serão cobrado no “destino”, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. A migração da origem para o destino será feita de forma gradual durante décadas.
Isso contribuirá para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.
Presidente Lula sanciona regulamentação da Reforma Tributária
O que fazer
A Secretaria da Receita Federal já está cobrando em fase de teste, desde o início deste ano, que as empresas “destaquem” o valor dos novos impostos na nota fiscal eletrônica, ou seja, que indiquem quanto deve ser pago em CBS e IBS. Embora a legislação tenha previsto uma alíquota de 1% durante o período de adaptação, não há recolhimento efetivo desses valores
Desde o começo de agosto, a indicação dos novos impostos nas notas fiscais é obrigatória. Apesar disso, neste primeiro momento, notas fiscais sem o preenchimento dos novos campos do IBS e da CBS não estão sendo rejeitadas automaticamente — enquanto os sistemas das empresas passam por adaptação.
“Os documentos fiscais terão a emissão autorizada mesmo quando não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS. Contudo, isso não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo, nem altera as regras já estabelecidas para o preenchimento dessas informações”, informaram a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, em nota.
Reportagem do g1 mostrou, em novembro do ano passado, que a reforma tributária sobre o consumo está exigindo ações na área de processos de gestão e de sistemas de emissão da nota fiscal por parte das empresas como forma de evitar problemas.
Em abril, a Receita Federal informou que a penalidade para as empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre o consumo, na nota fiscal eletrônica, começará somente a partir de 2027.
No começo de agosto, dados oficiais apontam que 88% de todos os documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já foram transmitidos com essas informações, sinalizando que a grande maioria já está preparada para a mudança.
Governos Federal, estaduais e municipais publicam regras para implementação da reforma tributária
Pessoas físicas e produtores rurais
➡️No mês passado, o governo informou que foi adiada para janeiro de 2027 a obrigatoriedade das pessoas físicas, e dos produtores rurais, terem o chamado “CNPJ técnico”. Também foi adiada a necessidade de emitirem a nota fiscal do novo imposto sobre o consumo no âmbito da reforma tributária.
O “CNPJ técnico” é uma inscrição cadastral vinculada ao CPF de pessoas físicas que sejam contribuintes dos futuros impostos sobre o consumo (CBS e IBS). Esse cadastro não corresponde à abertura de uma empresa nem transforma a pessoa física em pessoa jurídica.
Sua finalidade é identificar esses contribuintes nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, facilitando a emissão de documentos fiscais e a apuração dos novos tributos.
Segundo o órgão, a prorrogação também está alinhada ao desenvolvimento de solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, em modelo semelhante ao atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI).
O adiamento também permite a disponibilização gradual de orientações operacionais, ambientes de testes e manuais técnicos destinados à adaptação dos contribuintes e dos emissores de documentos fiscais eletrônicos.
Super sistema da Receita Federal
Para viabilizar o recebimento das notas fiscais, o abatimento dos valores pagos em cadeias anteriores da produção (no sistema não cumulativo) e o chamado “cashback” (devolução de parte do imposto para população de baixa renda), o governo federal já está operando uma plataforma tecnológica sem precedentes no mundo.
A fachada da Superintendência da Receita Federal.
Pillar Pedreira/Agência Senado
O sistema é 150 vezes maior do que o PIX – ferramenta de transferências em tempo real do Banco Central. Milhares de pessoas – incluindo técnicos da Receita Federal, desenvolvedores contratados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), interlocutores do mercado financeiro e até engenheiros das “big techs” (gigantes de tecnologia) – trabalharam para viabilizar a ferramenta.
“O gigantismo é para poder receber esse volume de informações que são 100% das notas eletrônicas. Isso que a gente calcula que é em torno de 70 bilhões de documentos por ano que esse sistema vai receber, que é mais ou menos o volume do PIX”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ao g1, no ano passado.
Um dos módulos da plataforma, chamado de “split payment”, permitirá que o valor dos tributos seja direcionado em tempo real para o governo, estados e municípios.
Com o início do “split payment”, a expectativa do governo, já divulgada anteriormente, é de que a sonegação de tributos caia drasticamente.
Imposto do pecado em 2027
Ainda no âmbito da reforma tributária, o governo também começará a cobrar, em 2027, o imposto seletivo, conhecido como imposto do pecado. O objetivo é encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.
A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. O novo imposto também vai incidir sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais, e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Arte mostra quais itens serão sobretaxados com o imposto do pecado, se regulamentação proposta por deputados for aprovada
Reprodução/GloboNews
Para começar a valer efetivamente, o Congresso Nacional precisa aprovar a regulamentação do imposto, mas a proposta do governo federal ainda não foi enviada. O Executivo diz que isso será feito até o fim deste ano.
➡️O valor do imposto a ser cobrado de cada produto ainda não está definido. Na regulamentação, que terá de ser feita até o fim deste ano, para valer a partir de 2027, a área econômica irá propor, e o Legislativo definirá, quais serão as alíquotas.
➡️Produtores nacionais dizem esses produtos já têm taxação alta no Brasil, e avaliam que um eventual aumento dos impostos cobrados pressionará as margens de lucro, podendo gerar repasses aos preços, demissões e estímulo ao mercado ilegal.
Apesar de defender uma taxação maior por meio do imposto do pecado, para reduzir o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, o governo federal indicou que, pelo menos em um primeiro momento, vai manter a atual carga tributária existente durante um “processo de transição”.
“A ideia é que pactue com os setores afetados, mantendo a carga tributária que hoje eles têm no IPI, para que faça a transição, com debate aprimorado na sequência. Proposta tem de ser encaminhada neste ano”, disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em junho deste ano.
Cashback para baixa renda
Também vai começar, a partir do próximo ano, o chamado “cashback’ da reforma tributária — um mecanismo que prevê a devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda. Em um primeiro momento, o cashback envolverá apenas a CBS, o novo tributo federal sobre o consumo.
Para viabilizar o pagamento, já está em fase de testes uma plataforma que permite aos contribuintes e empresas acompanhar, simular e testar as novas regras do sistema de impostos sobre o consumo.
Já é possível:
simular o pagamento de tributos;
simular pedidos de ressarcimento;
acompanhar, em tempo real, valores a pagar e créditos a receber;
simular o funcionamento do cashback, para quem tiver direito.
O cashback prevê a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Há dois formatos previstos:
Cashback desconto
Aplicado diretamente em contas de serviços essenciais, como água, gás encanado e energia elétrica. Nesse caso, o desconto já vem embutido na fatura.
“Não é exatamente uma devolução. O imposto é calculado, mas o valor correspondente ao cashback é abatido automaticamente”, explica Rodrigo Orair, assessor da Secretaria Executiva da Reforma Tributária, ao g1.
Cashback devolução
Nesse modelo, a família se identifica pelo CPF na compra — por exemplo, em supermercados ou farmácias — e recebe posteriormente a devolução de parte do imposto pago.
Segundo a lei, a devolução mínima será de 20% do valor da CBS paga, percentual que pode ser ampliado por decisão do governo. O crédito será feito em conta na Caixa Econômica Federal.g1 > EconomiaRead More